Resumo Jurídico
Licença-Prêmio por Tempo de Serviço: Uma Análise do Art. 83 da CLT
O artigo 83 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um benefício que, embora não seja mais concedido a empregados contratados após sua revogação, possui relevância histórica e ainda se aplica a situações pretéritas: a licença-prêmio por tempo de serviço.
O Que Era a Licença-Prêmio?
Em sua essência, a licença-prêmio era um período de afastamento remunerado concedido ao empregado como reconhecimento por seu tempo de serviço na empresa. A ideia era premiar a fidelidade e a dedicação do trabalhador ao longo dos anos.
O Que o Artigo 83 da CLT Estabelecia?
O referido artigo estabelecia as condições e a forma de concessão dessa licença. Embora a redação original tenha passado por alterações, a essência era que o empregado, ao completar determinado lapso temporal de serviço (geralmente 10 anos), teria direito a um afastamento de 90 dias, sem prejuízo de sua remuneração e sem que esse período contasse para a contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria.
Principais Pontos Relevantes do Art. 83 da CLT:
- Reconhecimento por Tempo de Serviço: O objetivo primordial era valorizar a permanência do empregado na mesma empresa.
- Caráter Remunerado: A licença era paga, garantindo que o trabalhador não sofresse perdas financeiras durante seu afastamento.
- Interrupção da Contagem de Tempo de Serviço: É crucial notar que o período da licença-prêmio não era computado para fins de cálculo de outros benefícios ou contagem de tempo para aposentadoria. Era, de fato, uma pausa.
- Regulamentação: O artigo remetia a regulamentos específicos, que detalhavam os prazos, a forma de solicitação e as condições para a sua fruição.
Revogação e Aplicação Atual:
É fundamental ressaltar que o artigo 83 da CLT foi revogado pela Lei nº 6.496/77. Isso significa que, para os empregados contratados após a vigência dessa lei, a licença-prêmio por tempo de serviço não é mais um direito garantido pela CLT.
No entanto, a revogação não anula o direito adquirido por aqueles que já haviam cumprido os requisitos para a licença-prêmio antes da entrada em vigor da lei revogatória. Assim, em casos específicos e comprovados, a aplicação do artigo 83 da CLT pode ser exigida para situações pretéritas.
Em Resumo:
O artigo 83 da CLT representou, em seu tempo, um importante mecanismo de valorização da estabilidade e fidelidade do empregado. Apesar de sua revogação, sua análise nos permite compreender a evolução das legislações trabalhistas e a importância histórica de benefícios que visavam recompensar o tempo de serviço dedicado à mesma empresa. Para os contratos vigentes após sua revogação, a licença-prêmio por tempo de serviço não se configura mais como um direito legal, mas pode persistir em acordos ou convenções coletivas de trabalho ou como benefício concedido espontaneamente pela empresa.