CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 844
O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
§ 1º Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2º Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vide ADIN 5766)

§ 3º O pagamento das custas a que se refere o § 2º é condição para a propositura de nova demanda. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 4º A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 5º Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


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Resumo Jurídico

Artigo 844 da CLT: Embargos de Declaração na Justiça do Trabalho

O artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um recurso processual específico no âmbito da Justiça do Trabalho: os Embargos de Declaração. Esse recurso visa sanar vícios em uma decisão judicial, tornando-a mais clara, completa e compreensível, sem, contudo, modificar seu mérito.

O que são Embargos de Declaração?

Os Embargos de Declaração são um recurso de natureza infraconstitucional, cabível contra qualquer decisão judicial (sentenças, acórdãos, decisões interlocutórias) que apresente um ou mais dos seguintes vícios:

  • Omissão: Quando a decisão não aborda um ponto relevante que deveria ter sido analisado.
  • Contradição: Quando a decisão apresenta afirmações que se excluem mutuamente, gerando incoerência.
  • Obscuridade: Quando a decisão é de difícil compreensão, com redação confusa ou ambígua.
  • Erro material: Lapso evidente e grosseiro na redação ou cálculo, que não se confunde com um erro de julgamento.

Finalidade Principal

A principal finalidade dos Embargos de Declaração é esclarecer e complementar uma decisão judicial, garantindo que ela seja clara, coerente e completa para as partes envolvidas no processo. Não se trata de um recurso para reanalisar fatos ou discutir a aplicação do direito de forma a alterar o resultado final da decisão, mas sim para aperfeiçoá-la.

Prazo e Procedimento

  • Prazo: Os Embargos de Declaração devem ser opostos no prazo de 2 (dois) dias a contar da publicação da decisão. Este prazo é considerado em dias úteis, conforme as regras processuais.
  • Procedimento: O recurso é apresentado à autoridade judiciária que proferiu a decisão embargada. Em regra, o processo suspende-se até o julgamento dos embargos. A parte contrária, se houver, será intimada para apresentar suas contrarrazões, caso assim entenda necessário.

Efeitos dos Embargos de Declaração

  • Efeito devolutivo em profundidade: O juiz ou tribunal analisa novamente a matéria questionada para sanar o vício apontado.
  • Interrupção do prazo recursal: Com a interposição dos Embargos de Declaração, o prazo para interpor outros recursos (como Recurso Ordinário, Recurso de Revista, etc.) recomeça a contar a partir da data da publicação da decisão que julgar os embargos.

Prequestionamento

Uma importante utilização dos Embargos de Declaração é para o prequestionamento de matéria. Isso significa que, mesmo que o recurso não aponte um vício claro, ele pode ser utilizado para forçar o tribunal a se pronunciar sobre determinada matéria ou dispositivo legal que se pretende discutir em instâncias superiores. Se a decisão não examinar a matéria, mesmo que suscitada pelas partes, o recurso de revista, por exemplo, pode não ser conhecido.

Importância

O artigo 844 da CLT, ao regulamentar os Embargos de Declaração, garante o princípio da ampla defesa e do contraditório, permitindo que as partes busquem a correção de equívocos que possam prejudicar a compreensão ou a exata aplicação da justiça. É um instrumento fundamental para aprimorar a prestação jurisdicional.