CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 842
Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Art. 842 da CLT - A Realidade dos Acordos e os Meios de Prova

O artigo 842 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto fundamental nas relações de trabalho: a realidade por trás dos acordos formalizados e os meios de prova que podem ser utilizados para demonstrá-la. De forma clara e educativa, este artigo estabelece que, em caso de dúvida sobre a veracidade de um acordo feito entre empregado e empregador, o juiz do trabalho poderá, de ofício ou a requerimento das partes, realizar uma inspeção judicial.

O Que Significa "Inspeção Judicial"?

A inspeção judicial, neste contexto, é um ato formal em que o juiz se desloca ao local de trabalho ou onde quer que as provas do acordo estejam, a fim de verificar pessoalmente a situação. Ele irá observar e colher evidências que permitam aferir se o que foi acordado nas formalidades (como um contrato, um recibo, etc.) corresponde de fato à realidade vivenciada pelo empregado.

Por Que Essa Inspeção é Importante?

A CLT, em seu espírito, busca proteger o trabalhador e garantir que seus direitos sejam respeitados. Em muitos casos, o empregado pode se sentir pressionado a assinar documentos que não refletem a verdade dos fatos, seja por medo de perder o emprego ou por desconhecimento de seus direitos. O artigo 842 reconhece essa possibilidade e oferece um mecanismo para que a Justiça do Trabalho investigue a fundo a situação.

Exemplos práticos onde a inspeção judicial pode ser crucial:

  • Jornada de Trabalho: Um empregado alega que trabalhava horas extras não registradas, mas a documentação formal indica o contrário. O juiz pode inspecionar os registros de ponto, entrevistar colegas, verificar a movimentação do local de trabalho em determinados horários, etc.
  • Condições de Trabalho: Se um empregado alega que as condições de trabalho eram insalubres ou perigosas, e a documentação não reflete essa realidade, o juiz pode inspecionar o ambiente, verificar a presença de agentes nocivos, entrevistar outros trabalhadores sobre as condições, e requisitar laudos técnicos.
  • Veracidade de Acordos: Um acordo para redução de salário pode ter sido assinado, mas o empregado alega que foi coagido. A inspeção judicial pode auxiliar a verificar se a situação econômica da empresa e a dinâmica da relação de emprego sustentam a alegação de coação.

Meios de Prova na Inspeção Judicial

Durante a inspeção judicial, o juiz pode utilizar diversos meios de prova para formar seu convencimento, tais como:

  • Observação direta: O juiz visualiza o local de trabalho, as máquinas, os equipamentos.
  • Oitiva de testemunhas: Ele pode ouvir outros empregados, superiores hierárquicos ou até mesmo pessoas que frequentam o local.
  • Análise de documentos: Embora a inspeção vise verificar a realidade além do documento, o juiz pode analisar documentos no local para corroborar suas observações.
  • Constatação de fatos: O juiz pode constatar diretamente a existência ou inexistência de determinadas condições ou atividades.

Conclusão

Em suma, o artigo 842 da CLT é um importante dispositivo que confere ao juiz do trabalho a prerrogativa de ir além do que está escrito e investigar a verdadeira situação de um acordo ou relação de trabalho. Ele reforça o princípio da primazia da realidade, garantindo que a Justiça do Trabalho possa efetivamente atuar para assegurar os direitos dos trabalhadores, mesmo diante de acordos formalmente estabelecidos. É um mecanismo que visa a busca pela justiça material e a proteção da parte hipossuficiente na relação empregatícia.