CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 841
Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
§ 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.

§ 2º - O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo anterior.

§ 3º Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


840
ARTIGOS
842
 
 
 
Resumo Jurídico

Desmistificando o Artigo 841 da CLT: A Importância da Citação no Processo Trabalhista

O artigo 841 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto fundamental do processo trabalhista: a citação. Em termos simples, a citação é o ato pelo qual uma pessoa é informada oficialmente de que existe um processo judicial em seu nome e de que ela precisa se defender. No âmbito do direito do trabalho, a correta realização da citação é crucial para garantir o direito de defesa do reclamado (aquele contra quem a ação é movida) e a validade de todo o processo judicial.

O Que Diz o Artigo 841 da CLT?

O artigo 841 estabelece que a reclamação trabalhista (o documento inicial que dá início ao processo) será apresentada ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho ou ao juiz de ofício. Essa apresentação, em geral, ocorre na própria Vara do Trabalho onde o empregado (reclamante) busca seus direitos.

O ponto central do artigo é que, após a apresentação da reclamação, o juiz designará uma audiência, da qual o reclamado será notificado. Essa notificação é a citação. Portanto, o artigo 841 da CLT vincula diretamente a apresentação da ação à convocação do reclamado para que ele tome ciência da demanda e possa apresentar sua defesa.

Por Que a Citação é Tão Importante?

A citação, conforme ditames legais e constitucionais, é a primeira oportunidade formal que o reclamado tem de conhecer os fatos alegados pelo reclamante e os pedidos formulados. Sem ela, o reclamado seria surpreendido por uma decisão judicial sem ter tido a chance de se manifestar, o que violaria princípios básicos do direito, como o contraditório e a ampla defesa.

O artigo 841, ao determinar a citação, garante que:

  • O reclamado tenha ciência do processo: Ele é informado de que está sendo processado, por quem e por quais motivos.
  • Seja dada oportunidade de defesa: O reclamado pode apresentar sua contestação, juntar documentos, arrolar testemunhas e, em suma, rebater as alegações do reclamante.
  • Seja assegurado o devido processo legal: A citação é um dos pilares para que o processo judicial transcorra de forma justa e equilibrada.

Como Funciona a Citação na Prática?

Em geral, a citação no processo trabalhista ocorre de forma pessoal, por meio de oficial de justiça, ou por correio com aviso de recebimento (AR). A escolha do meio dependerá das informações disponíveis e da prática de cada Vara do Trabalho.

É fundamental que o reclamado tome ciência da citação. O não comparecimento do reclamado à audiência inicial, após regularmente citado, pode acarretar a revelia, que é a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante. Isso significa que o juiz pode considerar como verdadeiros os argumentos apresentados pelo reclamante, o que pode levar a uma decisão desfavorável ao reclamado.

Implicações Práticas e Conclusão

O artigo 841 da CLT, ao regulamentar a citação, reforça a importância de que os processos judiciais sejam conduzidos com o devido respeito aos direitos das partes. Para o reclamante, significa que a ação deve ser bem instruída e apresentada para que a citação seja efetiva. Para o reclamado, a citação é o chamado para a defesa, um momento crucial para proteger seus interesses.

Em resumo, o artigo 841 da CLT é a porta de entrada formal para que o reclamado seja incluído em um processo trabalhista, garantindo-lhe o direito de ser informado e de se defender, princípios esses que são a base de um ordenamento jurídico justo e equitativo.