Resumo Jurídico
Artigo 839 da CLT: Um Guia para Iniciantes
O Artigo 839 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um pilar fundamental na organização e condução dos processos judiciais trabalhistas. Ele estabelece as regras sobre como as ações podem ser iniciadas perante a Justiça do Trabalho, especialmente no que tange à figura da conciliação.
Em termos simples, o artigo 839 determina que as ações trabalhistas podem ser propostas diretamente à Justiça do Trabalho. No entanto, ele também impõe uma condição importante antes que o processo possa seguir adiante: a realização de uma audiência de conciliação.
O Que Significa "Audiência de Conciliação"?
Imagine que um empregado acredita que seus direitos trabalhistas foram violados por seu empregador. Ele decide entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. O artigo 839 diz que, antes que essa ação seja efetivamente analisada por um juiz para um possível julgamento, as partes (empregado e empregador) devem ser chamadas para tentar resolver o conflito de forma amigável.
Essa tentativa de acordo é a audiência de conciliação. O objetivo principal é que, com a mediação de um servidor da Justiça do Trabalho (um juiz, um conciliador ou um membro da equipe), as partes possam chegar a um acordo sobre os pontos de divergência.
Por Que a Conciliação é Importante?
A conciliação, prevista no artigo 839, visa:
- Agilizar a resolução de conflitos: Muitos casos trabalhistas podem ser resolvidos de forma mais rápida e menos custosa para ambas as partes através de um acordo, sem a necessidade de longos processos judiciais.
- Promover a paz social: A Justiça do Trabalho busca, em primeiro lugar, restabelecer a harmonia nas relações de trabalho. A conciliação é um caminho para alcançar esse objetivo.
- Evitar desgastes: Processos judiciais podem ser estressantes e caros. Um acordo pode significar um desfecho mais tranquilo.
O Que Acontece na Audiência?
Na audiência de conciliação, as partes expõem seus pontos de vista e o servidor da Justiça do Trabalho tenta encontrar um caminho comum. Se um acordo for alcançado, ele é formalizado e tem força de lei, encerrando o processo.
E Se Não Houver Acordo?
Caso as partes não consigam chegar a um consenso na audiência de conciliação, o processo segue para a fase de instrução, onde as provas serão apresentadas e o juiz decidirá sobre o mérito da causa.
Em Resumo:
O artigo 839 da CLT estabelece que uma ação trabalhista só pode ser admitida pela Justiça do Trabalho após a realização de uma audiência de conciliação, onde as partes são incentivadas a buscar uma solução amigável para o conflito. Se o acordo for alcançado, o processo se encerra; caso contrário, ele prossegue para análise e decisão judicial. É um artigo que reflete o princípio da pacificação social e da celeridade na resolução de litígios trabalhistas.