CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 831
A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. (Redação dada pela Lei nº 10.035, de 2000)


830
ARTIGOS
832
 
 
 
Resumo Jurídico

O Depósito Recursal: Garantia do Juízo e Direitos Trabalhistas

O artigo 831 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um tema fundamental para a garantia dos direitos trabalhistas e a própria efetividade do processo judicial na Justiça do Trabalho: o depósito recursal. Em termos simples, o depósito recursal é um valor em dinheiro que o empregador (ou quem for sucumbente na ação) deve depositar em juízo quando deseja recorrer de uma decisão desfavorável proferida por um juiz ou tribunal do trabalho.

Por que o Depósito Recursal existe?

A principal finalidade do depósito recursal é garantir o pagamento do crédito trabalhista ao empregado. Ao depositar o valor devido, o empregador demonstra boa-fé e oferece uma garantia de que, caso a decisão de primeira instância seja mantida, o empregado receberá o que lhe é de direito. Isso evita que o empregado tenha que esperar anos por uma decisão final para ter acesso ao seu dinheiro, muitas vezes essencial para sua subsistência.

Quem precisa fazer o Depósito Recursal?

O depósito recursal é obrigatório para quem deseja interpor recursos em processos trabalhistas, como por exemplo:

  • Recurso Ordinário: Para impugnar uma decisão do juiz de primeira instância.
  • Recurso de Revista: Para levar a questão a um tribunal superior.
  • Agravo de Petição: Em fase de execução da sentença.

Importante: O depósito recursal não é exigido de empregadores beneficiários da justiça gratuita (aqueles que comprovam não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento) ou de entidades filantrópicas e beneficentes de assistência social, registradas como tal e sem fins lucrativos.

Como o Depósito é Feito?

O depósito recursal é realizado em uma conta judicial vinculada ao processo, geralmente em estabelecimentos bancários oficiais, como a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil. O valor depositado fica "travado" até o julgamento final do recurso.

O Valor do Depósito Recursal:

O valor do depósito recursal está atrelado ao valor da condenação. Em outras palavras, quanto maior a condenação, maior será o depósito a ser feito. Existem limites máximos estabelecidos em lei para o depósito recursal, visando evitar que o valor se torne excessivamente oneroso para as empresas.

Liberação do Depósito:

  • Se o recurso for negado: O depósito é liberado ao empregado para pagamento do crédito trabalhista.
  • Se o recurso for provido (e a decisão for a favor do empregador): O depósito é devolvido ao empregador.

Em suma, o artigo 831 da CLT, ao estabelecer a obrigatoriedade do depósito recursal, busca equilibrar os interesses das partes em um processo trabalhista. Por um lado, garante ao empregado a segurança de receber seus direitos. Por outro, possibilita ao empregador o acesso à instância superior para buscar a reforma de uma decisão que entende ser injusta, sem comprometer a satisfação do crédito trabalhista.