CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 832
Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.
§ 1º - Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento.

§ 2º - A decisão mencionará sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida.

§ 3º As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. (Incluído pela Lei nº 10.035, de 2000)

§ 3º Para os fins do § 3º deste artigo, salvo na hipótese de o pedido da ação limitar-se expressamente ao reconhecimento de verbas de natureza exclusivamente indenizatória, a parcela referente às verbas de natureza remuneratória não poderá ter como base de cálculo valor inferior: (Incluído pela Lei nº 13.876, de 2019)

I - ao salário-mínimo, para as competências que integram o vínculo empregatício reconhecido na decisão cognitiva ou homologatória; ou (Incluído pela Lei nº 13.876, de 2019)

II - à diferença entre a remuneração reconhecida como devida na decisão cognitiva ou homologatória e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total referente a cada competência não será inferior ao salário-mínimo. (Incluído pela Lei nº 13.876, de 2019)

§ 3º Caso haja piso salarial da categoria definido por acordo ou convenção coletiva de trabalho, o seu valor deverá ser utilizado como base de cálculo para os fins do § 3º-A deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.876, de 2019)

§ 4º A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei n o 11.033, de 21 de dezembro de 2004, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)

§ 5º Intimada da sentença, a União poderá interpor recurso relativo à discriminação de que trata o § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)

§ 6º O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União. (Incluído pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)

§ 7º O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União nas decisões homologatórias de acordos em que o montante da parcela indenizatória envolvida ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico. (Incluído pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)


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Resumo Jurídico

O Que Acontece se Você Não Cumprir uma Decisão Trabalhista? A Importância da Execução

Você sabia que quando um empregador é condenado a pagar algo a um empregado, essa decisão precisa ser cumprida? O artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata justamente disso: a execução das decisões trabalhistas. Em termos simples, ele explica o que acontece quando uma decisão não é paga ou cumprida espontaneamente.

Em que momento a decisão se torna "obrigatória"?

A decisão judicial trabalhista, seja ela uma sentença, um acordo homologado ou qualquer outra forma de resolução, só se torna "obrigatória" para ser cumprida após ter transitado em julgado. Isso significa que não cabe mais recurso sobre aquela decisão, ou seja, ela é definitiva. A partir desse momento, o devedor (geralmente o empregador) tem um prazo para cumprir o que foi determinado.

O que acontece se a decisão não for cumprida?

Se o devedor não cumprir a decisão voluntariamente dentro do prazo estabelecido, a lei prevê medidas para forçar o cumprimento. O artigo 832 da CLT diz que a execução das decisões trabalhistas se processará nos próprios autos do processo, o que significa que não é necessário iniciar um novo processo para fazer a decisão ser cumprida.

Como essa execução acontece?

A execução pode envolver diversas medidas para garantir que o credor (geralmente o empregado) receba o que lhe é de direito. As mais comuns incluem:

  • Penhora de bens: Bens do devedor podem ser apreendidos para que, após serem vendidos em leilão, o valor obtido seja usado para pagar a dívida.
  • Bloqueio de contas bancárias: Valores em contas bancárias do devedor podem ser bloqueados para satisfazer a obrigação.
  • Outras medidas: A justiça do trabalho possui diversas ferramentas para garantir o cumprimento das decisões, buscando sempre a forma mais eficaz de reparar o dano ou cumprir a obrigação determinada.

Prazos e Direitos

É fundamental entender que existe um prazo para que a execução seja solicitada, e também prazos para que o devedor cumpra a decisão. Ignorar essas decisões pode gerar multas e juros sobre o valor devido, além de outras sanções.

Portanto, o artigo 832 da CLT é um pilar fundamental do Direito do Trabalho, garantindo que as decisões proferidas pela Justiça do Trabalho sejam respeitadas e efetivamente cumpridas, assegurando assim os direitos dos trabalhadores.