CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 829
A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Cobrança de Dívidas Trabalhistas: O Artigo 829 e a Execução Judicial

O artigo 829 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da fase de execução em um processo trabalhista, especificamente sobre a citação e o pagamento da dívida. Em termos simples, ele estabelece como um devedor (geralmente o empregador) será notificado judicialmente para quitar uma dívida trabalhista reconhecida em decisão judicial transitada em julgado (ou seja, que não cabe mais recurso).

O que o artigo 829 determina:

  • A Citação: O devedor será citado para pagar a dívida em um prazo de 48 horas. Essa citação é o ato formal pelo qual o devedor é cientificado da existência da dívida e do prazo para seu cumprimento.
  • Formas de Citação: A citação pode ocorrer de diversas formas, como por oficial de justiça (mandado de citação), por correio, por edital (quando o devedor é desconhecido ou está em local incerto) ou por meios eletrônicos (quando permitido e regulamentado). A regra geral, no contexto da CLT, é a citação por oficial de justiça.
  • O Pagamento: Dentro do prazo de 48 horas após a citação, o devedor tem a oportunidade de efetuar o pagamento integral da dívida. O pagamento deve ser realizado de acordo com os valores fixados na decisão judicial, incluindo principal, juros, correção monetária e eventuais custas processuais.
  • Consequências do Não Pagamento: Caso o devedor não pague a dívida no prazo estipulado (48 horas), a execução prossegue. Isso significa que medidas coercitivas serão tomadas para forçar o pagamento.

O que acontece após o prazo de 48 horas (se não houver pagamento):

O artigo 829, em conjunto com outros dispositivos legais, prevê que, esgotado o prazo sem o pagamento, o primeiro ato de expropriação será o arresto de bens.

  • Arresto de Bens: Significa que bens do devedor serão apreendidos judicialmente como garantia de que a dívida será paga. O objetivo do arresto é assegurar a futura satisfação do crédito trabalhista, impedindo que o devedor se desfaça de seus bens para fugir da obrigação. Os bens arrestados podem ser móveis (dinheiro, veículos, equipamentos) ou imóveis.

Importância do Artigo 829:

Este artigo é fundamental para a efetividade do processo trabalhista. Ele garante que as decisões judiciais que reconhecem direitos aos trabalhadores não fiquem apenas no papel. Ao estabelecer um prazo para pagamento e as consequências para o descumprimento, o artigo 829 impulsiona a satisfação dos créditos trabalhistas, permitindo que o trabalhador receba o que lhe é devido.

Em resumo:

O artigo 829 da CLT estabelece a regra geral para a cobrança judicial de dívidas trabalhistas: o devedor é citado para pagar em 48 horas. Se não houver pagamento, inicia-se a fase de expropriação, começando pelo arresto de bens para garantir a futura quitação da dívida. É um passo crucial para a concretização dos direitos reconhecidos em juízo.