CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 828
Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.
Parágrafo único. - Os depoimentos das testemunhas serão resumidos, por ocasião da audiência, pelo secretário da Junta ou funcionário para esse fim designado, devendo a súmula ser assinada pelo Presidente do Tribunal e pelos depoentes.


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Resumo Jurídico

O Que Acontece Quando a Dívida Trabalhista Não é Paga? Art. 828 da CLT.

O artigo 828 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata das consequências que recaem sobre o devedor, seja ele empregador ou responsável, caso uma dívida trabalhista não seja quitada voluntariamente. Em termos simples, este artigo detalha o que ocorre quando uma decisão judicial determina o pagamento de verbas trabalhistas e essa obrigação não é cumprida dentro dos prazos legais.

O Processo de Execução e a Penhora de Bens

Quando um empregador é condenado a pagar verbas trabalhistas (como salários atrasados, horas extras, verbas rescisórias, etc.) e não o faz, a parte vencedora (o empregado ou o espólio deste) pode iniciar o que chamamos de processo de execução. Este processo tem como objetivo forçar o pagamento da dívida.

O artigo 828 da CLT prevê que, caso o devedor não pague a dívida no prazo estabelecido pela justiça, serão tomadas medidas para alienar bens do devedor que sirvam para quitar o débito. Essa alienação de bens é conhecida como penhora.

O Que Pode Ser Penhorado?

A penhora visa garantir o pagamento da dívida. Bens do devedor que podem ser penhorados incluem:

  • Dinheiro: Valores em contas bancárias.
  • Veículos: Carros, motos, etc.
  • Imóveis: Casas, apartamentos, terrenos.
  • Outros bens: Equipamentos, máquinas, móveis de valor, etc.

É importante ressaltar que existem algumas exceções e proteções legais quanto à penhora de bens, como por exemplo, bens considerados essenciais para a subsistência do devedor e de sua família (como os bens que guarnecem a sua residência, por exemplo).

O Papel do Oficial de Justiça e do Avaliador

Nesse processo, o oficial de justiça tem um papel fundamental. Ele é o responsável por cumprir as ordens judiciais, incluindo a identificação e a penhora dos bens do devedor. Uma vez penhorados, esses bens serão avaliados por um avaliador judicial, que determinará o valor de mercado de cada item.

O Leilão e a Quitação da Dívida

Após a avaliação, os bens penhorados serão levados a leilão público. O valor arrecadado com a venda desses bens será utilizado para quitar a dívida trabalhista. Se o valor arrecadado for superior ao valor da dívida, o excedente será devolvido ao devedor. Caso seja inferior, a dívida remanescente poderá continuar a exigir outras medidas de execução.

Implicações para o Devedor

Em resumo, o artigo 828 da CLT serve como um alerta para os empregadores e responsáveis por dívidas trabalhistas: o não pagamento voluntário da obrigação pode levar à perda de bens que servirão para satisfazer o crédito do trabalhador. É uma ferramenta legal que garante a efetividade das decisões judiciais na esfera trabalhista e protege o direito do trabalhador de receber aquilo que lhe é devido.

Portanto, é fundamental que as empresas e os responsáveis estejam cientes de suas obrigações e busquem regularizar eventuais débitos trabalhistas para evitar as consequências da execução forçada.