Resumo Jurídico
Artigo 827 da CLT: A Nova Ordem de Penhora em Execuções Trabalhistas
O Artigo 827 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) introduz uma inovação significativa no processo de execução trabalhista, alterando a ordem prioritária de penhora de bens para satisfazer créditos devidos. Anteriormente, a CLT estabelecia uma ordem rígida, privilegiando, em muitos casos, a penhora de bens do próprio devedor.
O Que Muda com o Artigo 827?
O principal ponto de alteração reside na inclusão dos sócios, administradores e o próprio empregador no rol daqueles cujos bens podem ser penhorados, em caso de insuficiência dos bens da empresa. A norma visa a agilizar e efetivar a satisfação dos créditos trabalhistas, que, pela sua natureza alimentar, possuem um caráter de urgência.
A Ordem de Penhora Atualizada:
Com a redação dada pelo Artigo 827, a ordem de preferência para a penhora de bens em execuções trabalhistas passa a ser a seguinte:
- Bens da Própria Empresa Executada: Em um primeiro momento, a busca pela satisfação do crédito recai sobre o patrimônio da empresa que figura como devedora na ação trabalhista.
- Bens dos Sócios, Administradores e Responsáveis: Caso os bens da empresa se mostrem insuficientes para quitar a dívida, a lei autoriza a constrição de bens pessoais daqueles que detêm responsabilidade pela administração ou propriedade da empresa. Esta medida busca evitar que a insolvência da empresa seja utilizada como artifício para frustrar o pagamento dos credores trabalhistas.
Implicações Práticas e Educacionais:
- Maior Segurança para o Trabalhador: Esta alteração representa um avanço considerável na proteção dos direitos trabalhistas, oferecendo um mecanismo mais robusto para a recuperação de valores devidos. O trabalhador que busca seus direitos na Justiça do Trabalho tem agora uma garantia maior de que seu crédito será, de fato, pago.
- Responsabilização dos Gestores: O Artigo 827 reforça a responsabilidade dos sócios e administradores pelas obrigações trabalhistas. Eles não podem mais se eximir de seus deveres alegando unicamente a inexistência de bens em nome da empresa, quando possuírem patrimônio pessoal que possa saldar a dívida.
- Agilidade no Processo Executório: A possibilidade de direcionar a penhora para os bens dos sócios e administradores pode acelerar o desfecho das execuções, evitando longas e infrutíferas buscas por bens da empresa.
Em suma, o Artigo 827 da CLT moderniza o processo executório trabalhista, consolidando a proteção ao crédito alimentar e incentivando a responsabilidade patrimonial daqueles que administram e são proprietários de empresas, garantindo maior efetividade na satisfação dos direitos dos trabalhadores.