Resumo Jurídico
Resumo Jurídico do Artigo 820 da CLT: Penhora de Bens para Garantir o Pagamento de Dívidas Trabalhistas
O artigo 820 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece os procedimentos para a penhora de bens quando um empregador não cumpre suas obrigações financeiras com um empregado, e a dívida já foi reconhecida em processo judicial trabalhista. Em termos simples, trata-se do mecanismo legal que permite ao credor (o trabalhador) tomar bens do devedor (o empregador) para satisfazer o crédito que lhe é devido.
Principais Pontos do Artigo 820 da CLT:
- Ordem de Penhora: A lei prioriza a penhora de dinheiro em espécie, em depósitos ou aplicações financeiras. Isso significa que, se o devedor possuir dinheiro disponível, ele será o primeiro a ser buscado para quitar a dívida.
- Ordem Preferencial de Bens: Na ausência de dinheiro, a penhora segue uma ordem preferencial de bens, buscando aqueles que são mais facilmente convertidos em dinheiro e que menos prejudiquem a continuidade da atividade econômica do devedor. Essa ordem geralmente envolve:
- Dinheiro (já mencionado)
- Títulos da Dívida Pública
- Ações negociáveis em bolsa
- Imóveis
- Veículos (automóveis, aeronaves, etc.)
- Rebanhos
- Direitos e ações
- Máquinas e aparelhos
- Estabelecimentos comerciais
- Grãos
- Dinheiro estrangeiro
- Obras de arte
- Exceções e Limitações: A lei também prevê que certos bens são considerados impenhoráveis, ou seja, não podem ser tomados para saldar dívidas. Exemplos comuns incluem bens de uso pessoal essenciais para o devedor e sua família, instrumentos de trabalho profissional, e bens que garantam a subsistência. A intenção é evitar que a penhora leve o devedor à miséria.
- Avaliação dos Bens: Os bens penhorados serão avaliados por um oficial de justiça ou por um avaliador judicial, para determinar seu valor de mercado. Essa avaliação é fundamental para a posterior venda dos bens.
- Venda dos Bens (Expropriação): Após a penhora e avaliação, os bens podem ser vendidos em leilão público ou por outro meio legalmente estabelecido. O valor arrecadado com a venda será utilizado para pagar o crédito trabalhista devido ao empregado.
- Preservação da Atividade Econômica: Em alguns casos, especialmente quando se trata de empresas, a Justiça busca conciliar a satisfação do crédito com a preservação da atividade econômica, evitando que a penhora de bens essenciais leve à falência.
Em resumo, o artigo 820 da CLT garante ao trabalhador que teve seu direito a verbas trabalhistas reconhecido em juízo uma forma de efetivamente receber o que lhe é devido, mesmo que o empregador se recuse a pagar voluntariamente. Ele estabelece um rito processual para a tomada de bens do devedor, priorizando a liquidez e buscando, sempre que possível, a continuidade da atividade empresarial.