CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 819
O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
§ 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

§ 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita. (Redação dada pela Lei nº 13.660, de 2018)


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Resumo Jurídico

A Boa-Fé e a Proteção da Confiança no Contrato de Trabalho

O artigo 819 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda um princípio fundamental nas relações de emprego: a boa-fé. Ele estabelece que os atos praticados pelas partes, empregados e empregadores, devem ser interpretados de acordo com o que é justo e razoável, sempre considerando o contexto em que foram realizados.

Em termos simples, o artigo 819 garante que não se pode aproveitar de situações ambíguas ou de má-fé para prejudicar a outra parte. Ele protege a confiança que deve existir entre empregado e empregador, assegurando que as ações e intenções de cada um sejam avaliadas com base em uma compreensão honesta e leal.

O que isso significa na prática?

  • Lealdade e Honestidade: Tanto o empregado quanto o empregador devem agir com lealdade e honestidade. Isso significa não omitir informações importantes, não criar situações enganosas e não tirar vantagem de equívocos da outra parte de forma deliberada.
  • Interpretação Razoável: Quando um contrato de trabalho ou uma situação específica permite mais de uma interpretação, o artigo 819 orienta que a interpretação mais razoável e justa seja aplicada. Não se deve buscar a interpretação que seja mais prejudicial para uma das partes, especialmente se essa interpretação não corresponder à intenção real.
  • Proteção contra Abusos: O artigo 819 atua como um escudo contra abusos. Por exemplo, se um empregado comete um erro que, isoladamente, poderia ser motivo de demissão, mas que foi um equívoco genuíno e nunca antes recorrente, um empregador que age de má-fé poderia tentar usar esse erro para justificar uma demissão arbitrária. O artigo 819, ao lado de outros princípios, ajudaria a evitar essa injustiça, buscando a interpretação mais razoável e considerando a boa-fé.
  • Cumprimento das Expectativas Legítimas: As partes podem ter expectativas legítimas sobre como a relação de trabalho será conduzida. O artigo 819 assegura que essas expectativas, quando baseadas na boa-fé, sejam respeitadas.

Em suma, o artigo 819 da CLT é um pilar para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado, reforçando que as relações de emprego devem ser pautadas pela confiança mútua, pela honestidade e pela interpretação razoável dos atos praticados. Ele garante que a lei seja aplicada de forma a proteger a parte mais vulnerável contra a má-fé e os abusos.