CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 821
Cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que êsse número poderá ser elevado a seis. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 821 da CLT: A Segurança do Empregado na Greve

O artigo 821 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto fundamental para a garantia do direito de greve: a imunidade sindical. Ele assegura que os empregados que participarem de greve com observância do disposto na legislação pertinente não poderão ser dispensados nem sofrer qualquer outra penalidade pela paralisação do trabalho.

Em termos simples, este artigo protege o trabalhador de retaliações por parte do empregador em decorrência da sua participação legítima em um movimento grevista. Isso significa que, ao aderir a uma greve que cumpra os requisitos legais (como a comunicação prévia ao empregador e a busca por negociação, entre outros), o empregado não pode ser demitido, ter seu salário descontado indevidamente ou sofrer qualquer tipo de assédio ou punição por essa decisão.

O objetivo principal deste dispositivo é:

  • Garantir o direito de greve: Ao retirar o medo de represálias, o artigo 821 incentiva os trabalhadores a exercerem seu direito constitucional de paralisar as atividades para reivindicar melhores condições de trabalho, salariais ou sociais.
  • Proteger os líderes sindicais: Embora o artigo se refira a todos os empregados, sua aplicação é particularmente importante para os dirigentes sindicais, que costumam estar na linha de frente das negociações e da organização da greve.

Pontos importantes a serem considerados:

  • Observância da legislação pertinente: A proteção conferida pelo artigo 821 está condicionada à observância das demais regras estabelecidas na legislação que regulamenta o exercício do direito de greve. Isso inclui, por exemplo, a necessidade de convocação e deliberação em assembleia, a comunicação prévia ao empregador e a manutenção dos serviços essenciais, quando aplicável.
  • Abuso do direito de greve: O artigo 821 não protege greves que caracterizem abuso do direito, como aquelas que resultem em danos materiais excessivos, violência ou paralisação de atividades essenciais sem a devida justificativa. Nesses casos, o empregado pode, sim, sofrer as sanções cabíveis.
  • Caráter de proteção: Trata-se de uma norma de proteção ao trabalhador, visando equilibrar a relação de poder entre empregador e empregado durante um movimento grevista.

Em suma, o artigo 821 da CLT é um pilar fundamental para a efetividade do direito de greve, assegurando que os trabalhadores que o exercem dentro dos limites legais possam fazê-lo sem o receio de perderem seus empregos ou sofrerem qualquer tipo de punição. Ele reforça a ideia de que a greve é um instrumento legítimo de pressão e negociação, e não um ato passível de repreensão.