Resumo Jurídico
Consolidação das Leis do Trabalho - Artigo 813: A Penhora na Execução Trabalhista
O Artigo 813 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda um aspecto fundamental do processo de execução trabalhista: a penhora. Essa etapa ocorre quando um devedor (geralmente o empregador) não cumpre voluntariamente uma decisão judicial, como o pagamento de verbas trabalhistas devidas a um empregado.
Em termos simples, a penhora é o ato pelo qual a justiça apreende bens do devedor para garantir o pagamento da dívida. O objetivo é assegurar que o credor (o empregado beneficiado pela decisão) receba o que lhe é devido.
Como funciona a Penhora segundo o Artigo 813?
O dispositivo estabelece que a execução começa com a citação do devedor para pagar a dívida em 48 horas. Se o pagamento não for realizado nesse prazo, a penhora será realizada.
A Escolha dos Bens a Serem Penhorados
A lei busca ser justa e eficiente na recuperação do crédito. Por isso, a penhora deve recair, preferencialmente, sobre:
- Dinheiro: Valores em espécie, depósitos bancários e aplicações financeiras. A ordem de preferência é clara: primeiro o dinheiro, por ser o bem mais líquido e de mais fácil conversão em pagamento.
- Bens móveis: Veículos, máquinas, equipamentos, mercadorias, entre outros.
- Imóveis: Terrenos, casas, apartamentos, etc.
Prioridade na Execução
É importante destacar que a penhora é uma medida executiva, ou seja, visa efetivar uma decisão judicial já proferida. A ordem de preferência estabelecida no artigo visa garantir que a execução seja o mais rápida e eficaz possível, priorizando a satisfação do crédito do trabalhador.
Importância da Penhora
A penhora é uma garantia essencial para o empregado que obteve êxito em uma ação trabalhista. Sem ela, a decisão judicial poderia se tornar ineficaz, permitindo que o empregador devedor se esquivasse de suas obrigações.
Em resumo, o Artigo 813 da CLT detalha o procedimento inicial de execução, iniciando com a tentativa de pagamento voluntário e, na ausência deste, estabelecendo a penhora de bens do devedor como mecanismo para garantir o cumprimento da justiça no âmbito das relações de trabalho.