CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 813
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
§ 1º - Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 2º - Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Consolidação das Leis do Trabalho - Artigo 813: A Penhora na Execução Trabalhista

O Artigo 813 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda um aspecto fundamental do processo de execução trabalhista: a penhora. Essa etapa ocorre quando um devedor (geralmente o empregador) não cumpre voluntariamente uma decisão judicial, como o pagamento de verbas trabalhistas devidas a um empregado.

Em termos simples, a penhora é o ato pelo qual a justiça apreende bens do devedor para garantir o pagamento da dívida. O objetivo é assegurar que o credor (o empregado beneficiado pela decisão) receba o que lhe é devido.

Como funciona a Penhora segundo o Artigo 813?

O dispositivo estabelece que a execução começa com a citação do devedor para pagar a dívida em 48 horas. Se o pagamento não for realizado nesse prazo, a penhora será realizada.

A Escolha dos Bens a Serem Penhorados

A lei busca ser justa e eficiente na recuperação do crédito. Por isso, a penhora deve recair, preferencialmente, sobre:

  • Dinheiro: Valores em espécie, depósitos bancários e aplicações financeiras. A ordem de preferência é clara: primeiro o dinheiro, por ser o bem mais líquido e de mais fácil conversão em pagamento.
  • Bens móveis: Veículos, máquinas, equipamentos, mercadorias, entre outros.
  • Imóveis: Terrenos, casas, apartamentos, etc.

Prioridade na Execução

É importante destacar que a penhora é uma medida executiva, ou seja, visa efetivar uma decisão judicial já proferida. A ordem de preferência estabelecida no artigo visa garantir que a execução seja o mais rápida e eficaz possível, priorizando a satisfação do crédito do trabalhador.

Importância da Penhora

A penhora é uma garantia essencial para o empregado que obteve êxito em uma ação trabalhista. Sem ela, a decisão judicial poderia se tornar ineficaz, permitindo que o empregador devedor se esquivasse de suas obrigações.

Em resumo, o Artigo 813 da CLT detalha o procedimento inicial de execução, iniciando com a tentativa de pagamento voluntário e, na ausência deste, estabelecendo a penhora de bens do devedor como mecanismo para garantir o cumprimento da justiça no âmbito das relações de trabalho.