CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 812
A ordem processual dos conflitos de jurisdição entre as Câmaras do Tribunal Superior do Trabalho será a estabelecida no seu regimento interno. (Vide Decreto Lei 9.797, de 1946)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Depósito Recursório Trabalhista: Garantia para o Processo

O artigo 812 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da exigência do depósito recursório como condição para o conhecimento de recursos interpostos em processos trabalhistas. Essa medida visa garantir que a parte sucumbente (aquela que perdeu a causa em instâncias inferiores) apresente um lastro financeiro que assegure o pagamento de eventual condenação, em caso de manutenção ou alteração da decisão em seu desfavor.

Para que serve o Depósito Recursório?

O depósito recursório funciona como uma garantia de pagamento. Quando uma empresa ou empregado não concorda com uma decisão judicial de primeiro ou segundo grau e decide recorrer à instância superior (Tribunal Regional do Trabalho ou Tribunal Superior do Trabalho), a lei estabelece que, em regra, um valor deve ser depositado em juízo.

Em termos simples: É como se a parte que está recorrendo dissesse: "Eu não concordo com a decisão, mas se eu perder novamente lá em cima, terei condições de pagar o que for determinado."

Quem deve realizar o Depósito?

Via de regra, o depósito recursório é exigido do reclamado (a empresa ou empregador que está sendo processado). A lógica é que o reclamante (o trabalhador) já se encontra em uma posição de fragilidade econômica, e exigir que ele também realize um depósito poderia inviabilizar o acesso à justiça.

Exceções: Existem situações em que o reclamante também pode ser obrigado a depositar, como em casos de interposição de recursos contra decisões que lhe foram favoráveis em parte, mas que ainda assim busca a reforma para obter um benefício maior.

Qual o valor do Depósito?

O valor do depósito recursório está atrelado ao valor da condenação ou ao valor arbitrado pela Justiça em casos específicos. A própria CLT estabelece limites máximos para esses depósitos, que são atualizados periodicamente. Isso garante que o valor não se torne impeditivo para a interposição do recurso.

Consequências da Falta de Depósito

A principal consequência da não realização do depósito recursório, quando exigido, é o não conhecimento do recurso. Isso significa que o tribunal simplesmente não analisará o mérito do recurso, mantendo a decisão da instância inferior como definitiva.

Isenções

A lei prevê algumas hipóteses de isenção do depósito recursório, como por exemplo:

  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: Em determinadas situações, essas empresas podem ter isenção total ou parcial.
  • Entidades Filantrópicas e Beneficentes: Organizações sem fins lucrativos com reconhecimento legal podem ser isentas.
  • Seguro Garantia e Fiança Bancária: Em algumas situações, a apresentação de apólice de seguro garantia ou fiança bancária pode substituir o depósito em dinheiro.

Importância para a Segurança Jurídica

O depósito recursório, embora possa parecer um obstáculo, é um instrumento fundamental para garantir a segurança jurídica e a efetividade das decisões judiciais na Justiça do Trabalho. Ele assegura que as partes tenham a responsabilidade de apresentar garantias financeiras adequadas ao buscar a revisão de uma decisão, evitando a procrastinação e o descumprimento de obrigações trabalhistas.