CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 811
Nos conflitos suscitados na Justiça do Trabalho entre as autoridades desta e os órgãos da Justiça Ordinária, o processo do conflito, formado de acordo com o inciso I do art. 809, será remetido diretamente ao presidente do Supremo Tribunal Federal.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 811 da CLT: O que você precisa saber sobre a execução de custas e despesas processuais

O Artigo 811 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da execução das custas e despesas processuais nas causas trabalhistas. Em termos simples, ele estabelece como os valores que as partes (empregado ou empregador) devem pagar ao final de um processo, como taxas judiciais e honorários periciais, serão cobrados caso não sejam pagos voluntariamente.

Vamos detalhar os pontos principais deste artigo de forma clara e educativa:

O que são custas e despesas processuais?

Antes de mergulharmos no artigo, é importante entender o que são esses termos:

  • Custas Processuais: São taxas judiciais que devem ser pagas pelas partes para a movimentação do processo na Justiça do Trabalho. Elas são geralmente calculadas com base no valor da causa ou da condenação.
  • Despesas Processuais: Incluem outros gastos gerados durante o processo, como:
    • Honorários periciais: Pagamento ao profissional (engenheiro, médico, etc.) que realizou uma perícia para esclarecer fatos técnicos no processo.
    • Honorários de assistente técnico: Pagamento a um profissional indicado pela parte para acompanhar a perícia.
    • Custos de intimação e notificação: Despesas com o envio de documentos oficiais às partes.
    • Outros gastos necessários: Qualquer outra despesa comprovada que tenha sido essencial para o andamento do processo.

Como o Artigo 811 da CLT funciona?

O artigo 811 da CLT prevê que, caso as custas e despesas processuais não sejam pagas espontaneamente pela parte responsável (geralmente a parte que perdeu a ação ou que deu causa ao processo), elas serão executadas de ofício pelo juiz.

Isso significa que, mesmo que ninguém solicite formalmente, o juiz tem o poder e o dever de iniciar o processo de cobrança desses valores.

Procedimento de Execução

O artigo detalha o procedimento, que funciona de forma similar à execução de outras dívidas judiciais:

  1. Intimação: A parte devedora será intimada para realizar o pagamento em um prazo determinado.
  2. Não Pagamento: Se o pagamento não for realizado dentro do prazo estabelecido, serão tomadas medidas para forçar o pagamento.
  3. Penhora: O juiz poderá determinar a penhora de bens da parte devedora. Isso significa que bens como dinheiro em conta bancária, imóveis, veículos, entre outros, podem ser apreendidos para garantir o pagamento da dívida.
  4. Expropriação: Se os bens penhorados não forem suficientes ou se a penhora for infrutífera, os bens poderão ser vendidos em leilão (expropriados) para que o valor obtido seja utilizado para quitar as custas e despesas.

Quem é o responsável pelo pagamento?

Em geral, a responsabilidade pelo pagamento das custas e despesas processuais recai sobre a parte que deu causa ao processo ou sobre a parte vencida (aquela que perdeu a ação). No entanto, em algumas situações específicas, como em acordos judiciais, pode haver divisão da responsabilidade.

Importância do Artigo 811

O Artigo 811 é fundamental para garantir a efetividade da Justiça do Trabalho. Ele assegura que os custos gerados pelo processo sejam cobertos, permitindo que o sistema judiciário funcione adequadamente e que os profissionais e órgãos envolvidos recebam pelos seus serviços e pela utilização da estrutura.

Em resumo: O Artigo 811 da CLT estabelece que as custas e despesas de um processo trabalhista serão cobradas judicialmente, inclusive com a possibilidade de penhora e venda de bens, caso a parte responsável não as pague voluntariamente. Ele é uma ferramenta importante para a cobrança de valores devidos ao Poder Judiciário e aos profissionais que atuam na área.