Artigo 810
Aos conflitos de jurisdição entre os Tribunais Regionais aplicar-se-ão as normas estabelecidas no artigo anterior.
Resumo Jurídico
Artigo 810 da CLT: Responsabilidade e Execução Judicial
O Artigo 810 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da responsabilidade pelo pagamento de custas e despesas processuais no âmbito da Justiça do Trabalho, bem como dos procedimentos para a sua execução.
Principais pontos a serem compreendidos:
- Responsabilidade pelo Pagamento: Em regra, a parte vencida (aquela que perdeu a ação) é responsável pelo pagamento das custas processuais e dos honorários periciais. As custas são uma taxa cobrada pela utilização da justiça, enquanto os honorários periciais remuneram o trabalho do profissional (perito) que auxilia o juiz na análise técnica de alguma questão.
- Despesas Processuais: Incluem não apenas as custas e honorários periciais, mas também outras despesas necessárias ao andamento do processo, como despesas com cartas precatórias (quando um juiz precisa solicitar providências a outro juízo), citações, intimações, e outras diligências realizadas pela justiça.
- Execução Judicial: Caso a parte responsável não efetue o pagamento das custas e despesas processuais voluntariamente, a CLT prevê a possibilidade de sua cobrança judicial. Isso significa que a própria Justiça do Trabalho poderá iniciar um procedimento para forçar o pagamento.
- Procedimento de Execução: A execução das custas e despesas processuais segue trâmites específicos. Inicialmente, a parte devedora é intimada para realizar o pagamento em um prazo determinado. Se o pagamento não for efetuado, são tomadas medidas para garantir o recebimento, como a penhora de bens.
- Benefício da Justiça Gratuita: É importante ressaltar que o artigo 810 da CLT deve ser interpretado em conjunto com as normas que regem o benefício da justiça gratuita. As partes que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família poderão ser dispensadas do pagamento das custas e despesas.
Em suma, o Artigo 810 da CLT estabelece que, em caso de derrota em uma ação trabalhista, a parte perdedora arcará com os custos do processo. Contudo, a legislação também garante mecanismos para que esses valores sejam cobrados judicialmente, respeitando-se, contudo, o direito à gratuidade de justiça para aqueles que dela necessitam.