CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 808
Os conflitos de jurisdição de que trata o art. 803 serão resolvidos:
a) pelos Tribunais Regionais, os suscitados entre Juntas e entre Juízos de Direito, ou entre uma e outras, nas respectivas regiões;

b) pela Câmara de Justiça do Trabalho, os suscitados entre Tribunais Regionais, ou entre Juntas e Juízos de Direito sujeitos à jurisdição de Tribunais Regionais diferentes;

c) pelo Conselho Pleno, os suscitados entre as Câmaras de Justiça do Trabalho e de Previdência Social; (Vide Decreto Lei 9.797, de 1946)

d) pelo Supremo Tribunal Federal, os suscitados entre as autoridades da Justiça do Trabalho e as da Justiça Ordinária.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico do Artigo 808 da CLT: Inquérito Judicial para Demissão de Dirigente Sindical

O artigo 808 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um procedimento específico e garantidor para a dispensa de dirigente sindical. Ele determina que, em caso de falta grave cometida por um empregado que exerça cargo de direção ou representação sindical, a rescisão contratual só poderá ocorrer após a conclusão de um inquérito judicial.

O que é o inquérito judicial?

Trata-se de um processo judicial conduzido pela Justiça do Trabalho. O objetivo principal é apurar se a falta grave imputada ao dirigente sindical de fato ocorreu e se ela é grave o suficiente para justificar a sua demissão. Esse procedimento visa garantir a ampla defesa e o contraditório ao dirigente, protegendo-o contra dispensa arbitrária ou motivada por sua atuação sindical.

Quais são os requisitos para a instauração do inquérito?

Para que o inquérito judicial seja instaurado, é necessário que o empregador (a empresa) comunique à Justiça do Trabalho a intenção de demitir o dirigente sindical, apresentando os motivos que justificariam a dispensa (a falta grave). A partir dessa comunicação, o processo judicial terá início.

Como funciona o inquérito?

Durante o inquérito judicial, o dirigente sindical terá a oportunidade de:

  • Ser notificado sobre a acusação de falta grave.
  • Apresentar sua defesa, produzindo provas e arrolando testemunhas.
  • Acompanhar a produção de provas pela empresa.

O juiz responsável pelo caso analisará todas as provas apresentadas por ambas as partes e decidirá se a falta grave efetivamente ocorreu e se ela é suficiente para justificar a rescisão do contrato de trabalho.

Por que esse procedimento é importante?

O inquérito judicial previsto no artigo 808 da CLT é uma garantia fundamental para a estabilidade do dirigente sindical. Essa proteção é essencial para que os representantes dos trabalhadores possam exercer suas funções sem o receio de perseguições ou retaliações por parte do empregador, especialmente em razão de suas atividades sindicais, como negociações coletivas, denúncias de irregularidades ou defesa dos direitos dos empregados.

Em resumo:

O artigo 808 da CLT impõe um rito processual específico para a demissão de dirigentes sindicais por falta grave. A empresa não pode simplesmente demitir o empregado nessa condição. É necessário que haja um processo judicial prévio (inquérito judicial) onde se apure a veracidade e a gravidade da falta, garantindo ao dirigente o direito à defesa. Somente após a decisão judicial que reconhecer a falta grave e a sua consequente gravidade, a demissão poderá ser efetivada.