CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 807
No ato de suscitar o conflito deverá a parte interessada produzir a prova de existência dele.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 807 da CLT - Pagamento de Salários em Atraso

O artigo 807 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda uma situação crucial nas relações de emprego: o atraso no pagamento de salários. Sua principal finalidade é garantir que o empregado receba a remuneração devida de forma tempestiva e que, caso ocorra atraso, haja mecanismos de compensação para esse descumprimento.

O que o artigo estabelece:

Em essência, o artigo 807 da CLT determina que o pagamento de salários deve ser efetuado em dia útil e em horário de expediente normal, salvo se houver acordo escrito entre empregado e empregador em sentido contrário.

Implicações e Educação:

  • Pontualidade é a Regra: O artigo reforça a importância da pontualidade no pagamento dos salários. O empregador tem o dever de cumprir com essa obrigação financeira em datas estabelecidas, respeitando os períodos de pagamento (mensal, quinzenal ou até semanal, conforme convenção ou acordo).
  • Dia Útil e Horário de Expediente: A escolha do dia útil e do horário de expediente normal para o pagamento visa proporcionar ao empregado a possibilidade de realizar suas transações financeiras sem maiores transtornos. Receber um salário em um feriado ou fora do horário bancário, por exemplo, pode gerar dificuldades.
  • Excepcionalidades Permitidas: A ressalva "salvo se houver acordo escrito" é importante. Ela permite que empregados e empregadores, mediante negociação e formalização em documento assinado por ambos, estabeleçam datas ou horários diferentes para o recebimento dos salários. No entanto, é fundamental que tal acordo não prejudique o trabalhador.
  • Consequências do Atraso: Embora o artigo 807 não detalhe as sanções específicas para o atraso no pagamento de salários (estas são tratadas em outros dispositivos legais e em súmulas de tribunais), o seu descumprimento configura uma infração trabalhista. O empregado prejudicado pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, pleiteando não apenas o valor devido, mas também possíveis multas e juros, e até mesmo a rescisão indireta do contrato de trabalho em casos de reiteração do descumprimento.

Em suma: O artigo 807 da CLT é um dispositivo de proteção ao trabalhador, assegurando que o recebimento de sua remuneração ocorra de maneira organizada e previsível. Ele estabelece a regra geral da pontualidade e permite exceções apenas mediante acordo formal, sempre com o objetivo de manter o equilíbrio nas relações de trabalho.