CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 804
Dar-se-á conflito de jurisdição:
a) quando ambas as autoridades se considerarem competentes;

b) quando ambas as autoridades se considerarem incompetentes.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 804 da CLT: A Impossibilidade de Penhora de Bens Essenciais à Atividade Profissional

O artigo 804 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma importante salvaguarda para os trabalhadores e empreendedores, protegendo seus bens essenciais à produção ou à existência do seu trabalho da penhora. Em termos jurídicos, essa norma visa garantir que o devedor, seja ele empregado ou empregador, não seja privado dos meios necessários para gerar sua subsistência ou manter sua atividade econômica.

O que o artigo proíbe?

A proibição fundamental reside na impossibilidade de se apreender, como garantia de dívida trabalhista, os bens que são estritamente necessários para que o indivíduo possa exercer sua profissão ou para que a empresa possa continuar operando. Isso abrange uma gama de bens que variam de acordo com a natureza da atividade.

Exemplos práticos:

  • Para o trabalhador autônomo ou pequeno empreendedor: As ferramentas de trabalho, como uma máquina de costura para um alfaiate, um computador para um designer gráfico, ou um veículo utilizado para transporte de mercadorias por um entregador.
  • Para o empregador: As máquinas, equipamentos, mobiliário essencial para a operação da fábrica, do escritório ou do estabelecimento comercial. Em resumo, tudo aquilo sem o qual a atividade produtiva não poderia sequer ser iniciada ou continuada.

Por que essa proteção é importante?

A lógica por trás dessa proibição é garantir a continuidade da capacidade produtiva do devedor. Se os bens essenciais fossem penhorados, o trabalhador poderia perder sua fonte de renda, e o empregador poderia ser forçado a encerrar suas atividades. Isso não apenas prejudicaria o indivíduo e seus dependentes, mas também poderia gerar desemprego e afetar a economia em geral.

Limitações e Considerações:

É crucial entender que o artigo 804 não protege todos os bens do devedor. A proteção se restringe aos bens estritamente necessários para a atividade profissional. Bens supérfluos, bens de luxo ou aqueles que não são diretamente ligados à geração de renda e à continuidade da atividade laboral, podem ser objeto de penhora, respeitadas outras normas legais de proteção (como a impenhorabilidade do bem de família, por exemplo, que é tratada em legislação específica).

Em suma:

O artigo 804 da CLT funciona como um escudo protetor, assegurando que a busca pela satisfação de uma dívida trabalhista não se transforme em um mecanismo que destrua a capacidade do devedor de trabalhar e de se sustentar, ou que inviabilize a continuidade de uma atividade econômica. A aplicação desse artigo requer uma análise cuidadosa das circunstâncias de cada caso para determinar quais bens são, de fato, essenciais à atividade profissional.