Resumo Jurídico
Artigo 805 da CLT: Penhora de Bens do Devedor
O artigo 805 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras para a penhora de bens em execuções trabalhistas. Em termos simples, a penhora é o ato pelo qual um bem do devedor (quem deve e não paga) é apreendido pela justiça para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista.
Pontos Chave do Artigo 805:
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Ordem Preferencial: A lei estabelece uma ordem de preferência para a penhora. Isso significa que alguns bens são considerados mais adequados para serem penhorados do que outros, visando a efetividade da execução e minimizando prejuízos desnecessários ao devedor.
- Dinheiro: Em primeiro lugar, busca-se a penhora de dinheiro, seja em conta bancária do devedor (através de sistemas como o BACENJUD) ou em espécie. A liquidez do dinheiro o torna o bem mais fácil e rápido de converter em pagamento.
- Créditos e Títulos: Em seguida, são preferidos bens como títulos da dívida pública, ações, quotas de sociedades e máquinas. Esses bens também podem ser convertidos em dinheiro com relativa facilidade.
- Imóveis: A penhora de imóveis, como casas e terrenos, vem em uma posição posterior na ordem preferencial.
- Veículos e Outros Bens Móveis: Por último, são considerados bens móveis como veículos, eletrodomésticos, joias, entre outros.
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Liberdade do Juiz: É importante notar que, apesar da ordem preferencial, o juiz pode, em algumas situações específicas, determinar a penhora de bens em ordem diferente, desde que justifique sua decisão. Essa flexibilidade visa a garantir que a execução seja efetiva.
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Objetivo: O objetivo principal da penhora é assegurar o pagamento ao credor trabalhista, ou seja, ao empregado que tem um direito reconhecido na justiça e não foi pago voluntariamente pelo empregador.
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Cumprimento: A penhora é realizada por um oficial de justiça, que descreve e apreende os bens. Esses bens podem, posteriormente, ser levados a leilão para que o valor arrecadado seja utilizado para quitar a dívida.
Em Resumo:
O artigo 805 da CLT organiza a forma como os bens do devedor trabalhista podem ser apreendidos pela justiça. A prioridade é dada aos bens de mais fácil conversão em dinheiro, buscando sempre a efetividade da cobrança e o respeito aos direitos do trabalhador. No entanto, o juiz possui certa discricionariedade para adaptar a ordem em casos particulares.