CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 803
Os conflitos de jurisdição podem ocorrer entre:
a) Juntas de Conciliação e Julgamento e Juízes de Direito investidos na administração da Justiça do Trabalho;

b) Tribunais Regionais do Trabalho;

c) Juízos e Tribunais do Trabalho e órgãos da Justiça Ordinária;

d) Câmaras do Tribunal Superior do Trabalho. (Vide Decreto Lei 8.737, de 1946)


802
ARTIGOS
804
 
 
 
Resumo Jurídico

Descumprimento de Normas Trabalhistas: A Sanção do Art. 803 da CLT

O artigo 803 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata das consequências do descumprimento de diversas obrigações trabalhistas, impondo multas administrativas aos empregadores. Sua finalidade é garantir o cumprimento das normas que regem as relações de emprego, protegendo os direitos dos trabalhadores e assegurando um ambiente de trabalho justo e seguro.

O que o Art. 803 da CLT protege?

Este artigo é um instrumento fundamental para a fiscalização e a aplicação da lei trabalhista. Ele estabelece um rol de infrações que, quando cometidas pelo empregador, sujeitam-no à aplicação de multas pecuniárias. Dentre as principais situações que podem gerar a penalidade, destacam-se:

  • Falta de registro do empregado: Um dos direitos mais básicos do trabalhador é ter sua relação de emprego formalizada em carteira. A ausência desse registro configura uma infração grave, sujeita à multa.
  • Contratação irregular de mão de obra: Isso abrange situações como a utilização de trabalhadores sem a devida formalização, em desacordo com as regras de trabalho temporário ou terceirização, ou ainda a violação de normas sobre trabalho infantil e análogo à escravidão.
  • Não cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho: A segurança e a saúde dos trabalhadores são prioridade. O descaso com equipamentos de proteção, a falta de adoção de medidas preventivas ou a inadequação do ambiente de trabalho podem gerar multas.
  • Desrespeito a normas sobre jornada de trabalho e intervalos: Limites de horas, pagamento de horas extras, concessão de intervalos para descanso e alimentação são direitos essenciais. O não cumprimento dessas regras pode acarretar multas.
  • Falta de depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): O FGTS é um direito do trabalhador, e sua não realização ou atraso no depósito constitui uma infração passível de multa.
  • Não concessão de férias: As férias são um direito de descanso e lazer, e o empregador tem o dever de concedê-las nos prazos legais.
  • Não pagamento de verbas rescisórias: Ao término do contrato de trabalho, o empregador deve pagar todas as verbas devidas ao empregado. O atraso ou a falta de pagamento geram multas.
  • Outras infrações previstas em lei: O artigo 803 da CLT engloba um leque amplo de descumprimentos, e qualquer outra obrigação imposta pela legislação trabalhista que não seja cumprida pode resultar na aplicação da multa.

Como a multa é aplicada?

A aplicação da multa prevista no artigo 803 da CLT geralmente ocorre após a fiscalização realizada por órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego. Em caso de constatação de infração, será lavrado um auto de infração, que dará ao empregador a oportunidade de apresentar defesa. Se a infração for confirmada, a multa será devidamente aplicada.

Importância da multa:

A multa não tem caráter punitivo em si, mas sim educativo e coercitivo. Ela visa:

  • Desestimular o descumprimento das normas: O custo da multa serve como um alerta para que os empregadores ajam em conformidade com a lei.
  • Reparar, em certa medida, o dano social: O descumprimento das normas trabalhistas prejudica não apenas o trabalhador individualmente, mas o sistema como um todo.
  • Garantir a igualdade de concorrência: Empregadores que cumprem a lei não devem ser prejudicados em relação àqueles que se valem do descumprimento de normas para obter vantagens.

Em suma, o artigo 803 da CLT é uma ferramenta essencial para a manutenção da ordem jurídica nas relações de trabalho, servindo como um mecanismo de controle e garantia do pleno exercício dos direitos e deveres de empregadores e empregados. O seu cumprimento é fundamental para um ambiente de trabalho ético, justo e produtivo.