Resumo Jurídico
Prescrição Intercorrente na Justiça do Trabalho: Entendendo o Art. 802 da CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, em seu artigo 802, uma importante regra sobre a perda de um direito pela inércia da parte no decorrer de um processo judicial trabalhista. Trata-se da prescrição intercorrente.
O que é a Prescrição Intercorrente?
De forma simplificada, a prescrição intercorrente ocorre quando um processo trabalhista fica paralisado por um período determinado, sem que nenhuma das partes tome as providências necessárias para sua continuidade. Essa paralisação, se prolongada, leva à extinção do direito de se buscar a satisfação daquele crédito trabalhista.
O Artigo 802 da CLT em Detalhe
O artigo em questão estabelece que:
- A paralisação do processo por 2 (dois) anos, sem que seja promovida nenhuma medida judicial pela parte interessada, acarreta a extinção do processo. Isso significa que, se um processo trabalhista ficar "parado" por dois anos, e durante todo esse tempo nenhuma das partes (nem o reclamante, nem o reclamado) solicitar ao juiz que tome alguma providência para dar andamento ao caso, o processo será extinto.
- A extinção do processo é declarada pelo juiz de ofício ou a requerimento da parte. O juiz pode perceber a paralisação e extinguir o processo por conta própria (de ofício), ou pode ser provocado pela outra parte, que solicitará a extinção com base na inércia.
- Em nenhum caso se procederá em segunda instância sem prova de que a mesma foi promovida nos prazos legais. Essa parte do artigo é mais específica e se refere a recursos e andamentos em instâncias superiores. A ideia é que, se o processo não andou corretamente nas instâncias inferiores, não se dará continuidade a ele em instâncias superiores.
Por que essa Regra Existe?
A prescrição intercorrente tem como objetivos principais:
- Garantir a segurança jurídica: Evitar que um processo se arraste indefinidamente, gerando incertezas e custos para todas as partes envolvidas.
- Promover a celeridade processual: Incentivar que as partes ajam de forma diligente e que os processos sejam resolvidos em um tempo razoável.
- Evitar o acúmulo de processos: Desafogar o judiciário, extinguindo casos que foram abandonados pelas partes.
Aspectos Importantes a Considerar:
- O Marco Inicial da Contagem: A contagem dos dois anos de paralisação começa a partir da última manifestação útil das partes ou da última determinação judicial que tenha impulsionado o processo. É crucial identificar corretamente o "termo inicial" da prescrição.
- A Necessidade de Intimação: Geralmente, antes de declarar a extinção, o juiz intimará a parte interessada para que se manifeste e promova o andamento do processo. A ausência de manifestação após a intimação é o que consolida a prescrição.
- Diferença de Prescrição Bienal Comum: É fundamental não confundir a prescrição intercorrente com a prescrição bienal comum, que é o prazo para o trabalhador ajuizar a ação (geralmente 2 anos após o término do contrato). A prescrição intercorrente se aplica durante a tramitação do processo.
Em Resumo:
O artigo 802 da CLT estabelece que a inércia prolongada de uma das partes em um processo trabalhista, por um período de dois anos, pode levar à extinção desse processo. Essa regra visa garantir a eficiência e a segurança jurídica no âmbito da Justiça do Trabalho, incentivando a atuação diligente dos envolvidos. Se você está em um processo judicial trabalhista, é fundamental acompanhar seu andamento e, se necessário, procurar um advogado para garantir seus direitos e evitar a ocorrência da prescrição intercorrente.