CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 80
(Revogado pela Lei 10.097, de 2000)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 80 da CLT: Férias e Salário em Dobro para Trabalhadores Rurais

Este artigo trata de um direito específico dos trabalhadores rurais, garantindo-lhes um período de férias remuneradas e, em caso de descumprimento por parte do empregador, o pagamento em dobro.

Quem tem direito?

O artigo 80 abrange os trabalhadores rurais, que são aqueles que prestam serviços em atividades agrícolas, pecuárias ou agroindustriais em propriedades rurais. Isso inclui, por exemplo, trabalhadores em fazendas, sítios, granjas e usinas de processamento de produtos agrícolas no campo.

Direitos Garantidos:

  1. Férias Remuneradas: Assim como os demais trabalhadores regidos pela CLT, os trabalhadores rurais têm direito a um período de férias anuais remuneradas. Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias corridos de férias.
  2. Pagamento em Dobro por Descumprimento: A particularidade deste artigo reside na sanção para o empregador que não conceder as férias dentro do período legal. Se o empregador atrasar a concessão das férias (ou seja, não as conceder após o vencimento do direito), ele deverá pagar ao empregado em dobro a remuneração correspondente a esse período.

Importância do Artigo 80:

Este dispositivo legal busca garantir o descanso e a remuneração adequada para uma categoria de trabalhadores que historicamente teve condições de trabalho mais vulneráveis. Ao prever o pagamento em dobro, o artigo 80 funciona como um mecanismo de coação para que os empregadores cumpram a obrigação legal de conceder férias, protegendo assim o direito fundamental do trabalhador ao repouso.

Em resumo: O Artigo 80 da CLT assegura aos trabalhadores rurais o direito a férias remuneradas e estabelece uma penalidade severa (pagamento em dobro) para os empregadores que negligenciam a concessão desse direito.