CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 79
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 79 da CLT: A Irrenunciabilidade de Direitos Trabalhistas

O artigo 79 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um princípio fundamental nas relações de emprego: a irrenunciabilidade de direitos. Em termos claros, este artigo garante que os direitos que a lei confere aos trabalhadores são inalienáveis.

O que significa isso?

Significa que um empregado não pode, por acordo ou vontade própria, abrir mão de direitos que a legislação trabalhista lhe garante. Mesmo que o empregado, por qualquer motivo, concorde em não usufruir de um direito estabelecido em lei (como férias, 13º salário, horas extras, etc.), essa renúncia não terá validade jurídica.

Por que essa proteção é importante?

A proteção contida no artigo 79 da CLT visa a equilibrar a relação entre empregado e empregador. Em geral, o empregador detém maior poder de negociação e, em situações de necessidade, um empregado poderia se sentir pressionado a abrir mão de direitos para manter o emprego.

Ao tornar esses direitos irrenunciáveis, a lei busca:

  • Proteger o trabalhador: Garante que ele terá acesso aos benefícios mínimos estabelecidos para sua subsistência e bem-estar.
  • Evitar a exploração: Impede que empregadores se aproveitem da vulnerabilidade de alguns trabalhadores para reduzir custos de forma ilegal.
  • Assegurar a ordem social: Mantém um padrão mínimo de condições de trabalho, contribuindo para a dignidade do trabalhador e para um mercado de trabalho mais justo.

Em suma:

O artigo 79 da CLT é um pilar da proteção ao trabalhador, assegurando que os direitos estabelecidos pela legislação trabalhista são imprescritíveis e não podem ser objeto de renúncia. Qualquer acordo que tente privar o empregado de um direito legal é considerado nulo de pleno direito.