Resumo Jurídico
O Que é a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho?
A rescisão indireta, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é uma modalidade de extinção do contrato de trabalho em que a culpa pela quebra do vínculo empregatício recai sobre o empregador, e não sobre o empregado. Em outras palavras, é como se o empregado fosse "forçado" a pedir demissão devido a faltas graves cometidas pela empresa.
Quando a Rescisão Indireta Pode Acontecer?
A CLT lista uma série de situações em que o empregado pode pleitear a rescisão indireta. As mais comuns incluem:
- Exigência de serviços superiores às forças do empregado, defesos em lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato: O empregador não pode pedir para o funcionário realizar tarefas que sejam fisicamente impossíveis, proibidas por lei, imorais ou que não façam parte das suas atribuições originais.
- Tratamento pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo: Isso abrange assédio moral, humilhações constantes, gritos, ameaças e qualquer conduta que cause sofrimento psicológico ao empregado.
- Correr perigo manifesto de mal considerável: Se o local de trabalho ou as atividades desempenhadas colocarem a vida ou a saúde do empregado em risco iminente, sem as devidas precauções.
- Descumprimento pelo empregador de obrigações de fazer ou de não fazer, constantes do contrato ou da legislação trabalhista: Exemplos incluem o não recolhimento do FGTS, o não pagamento de salários na data correta, a falta de depósito do INSS, ou a violação de normas de segurança e saúde no trabalho.
- Prática pelo empregador ou seus prepostos, contra o empregado e pessoas de sua família, de ato lesivo da honra e da boa fama: Isso se refere a difamação, calúnia, injúria ou qualquer outro ataque à reputação do empregado ou de seus familiares.
Como Funciona a Rescisão Indireta na Prática?
Para que a rescisão indireta seja reconhecida, geralmente é necessário que o empregado ingresse com uma ação judicial trabalhista. O empregado deve provar as faltas graves cometidas pelo empregador. Caso a Justiça do Trabalho conceda a rescisão indireta, o empregado terá direito a todos os mesmos benefícios de uma demissão sem justa causa, como:
- Aviso prévio;
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço;
- 13º salário vencido e proporcional;
- Levantamento do FGTS com a multa de 40%;
- Habilitação ao seguro-desemprego.
É importante ressaltar que a rescisão indireta é uma medida séria e que deve ser utilizada apenas quando as faltas do empregador forem realmente graves e insuportáveis. O empregado deve buscar orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade do seu caso.