CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 78
Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal da região, zona ou subzona.
Parágrafo único. Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo, vedado qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


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Resumo Jurídico

O Que é a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho?

A rescisão indireta, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é uma modalidade de extinção do contrato de trabalho em que a culpa pela quebra do vínculo empregatício recai sobre o empregador, e não sobre o empregado. Em outras palavras, é como se o empregado fosse "forçado" a pedir demissão devido a faltas graves cometidas pela empresa.

Quando a Rescisão Indireta Pode Acontecer?

A CLT lista uma série de situações em que o empregado pode pleitear a rescisão indireta. As mais comuns incluem:

  • Exigência de serviços superiores às forças do empregado, defesos em lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato: O empregador não pode pedir para o funcionário realizar tarefas que sejam fisicamente impossíveis, proibidas por lei, imorais ou que não façam parte das suas atribuições originais.
  • Tratamento pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo: Isso abrange assédio moral, humilhações constantes, gritos, ameaças e qualquer conduta que cause sofrimento psicológico ao empregado.
  • Correr perigo manifesto de mal considerável: Se o local de trabalho ou as atividades desempenhadas colocarem a vida ou a saúde do empregado em risco iminente, sem as devidas precauções.
  • Descumprimento pelo empregador de obrigações de fazer ou de não fazer, constantes do contrato ou da legislação trabalhista: Exemplos incluem o não recolhimento do FGTS, o não pagamento de salários na data correta, a falta de depósito do INSS, ou a violação de normas de segurança e saúde no trabalho.
  • Prática pelo empregador ou seus prepostos, contra o empregado e pessoas de sua família, de ato lesivo da honra e da boa fama: Isso se refere a difamação, calúnia, injúria ou qualquer outro ataque à reputação do empregado ou de seus familiares.

Como Funciona a Rescisão Indireta na Prática?

Para que a rescisão indireta seja reconhecida, geralmente é necessário que o empregado ingresse com uma ação judicial trabalhista. O empregado deve provar as faltas graves cometidas pelo empregador. Caso a Justiça do Trabalho conceda a rescisão indireta, o empregado terá direito a todos os mesmos benefícios de uma demissão sem justa causa, como:

  • Aviso prévio;
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço;
  • 13º salário vencido e proporcional;
  • Levantamento do FGTS com a multa de 40%;
  • Habilitação ao seguro-desemprego.

É importante ressaltar que a rescisão indireta é uma medida séria e que deve ser utilizada apenas quando as faltas do empregador forem realmente graves e insuportáveis. O empregado deve buscar orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade do seu caso.