Resumo Jurídico
Artigo 799 da CLT: Pagamento de Custas Processuais em Processos Trabalhistas
O artigo 799 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da dispensa do pagamento de custas processuais e do depósito recursal para as partes que se enquadram em determinadas situações na Justiça do Trabalho. Em essência, ele visa garantir o acesso à justiça para aqueles que possuem recursos limitados, evitando que barreiras financeiras impeçam a defesa de seus direitos.
Quem está Isento de Pagar Custas Processuais?
De acordo com o artigo 799, estão dispensados do pagamento de custas e depósitos recursais os seguintes sujeitos:
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O trabalhador: Em qualquer fase do processo, desde o início até a execução final, o empregado que busca seus direitos trabalhistas está isento de qualquer ônus financeiro referente a custas processuais e depósito recursal. Isso reforça o princípio da proteção ao trabalhador, parte hipossuficiente na relação de emprego.
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A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal: Entidades públicas, quando atuam na defesa de seus interesses ou na promoção de políticas públicas, também gozam dessa isenção.
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O Ministério Público do Trabalho: Por sua função institucional de defender a ordem jurídica e o interesse público nas relações de trabalho, o Ministério Público do Trabalho não está obrigado a recolher custas.
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As entidades filantrópicas e assistenciais: Aquelas devidamente reconhecidas e que comprovem a aplicação de seus recursos em suas finalidades estatutárias, sem fins lucrativos, também podem ser beneficiadas com a isenção.
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As empresas em recuperação judicial ou extrajudicial: Conforme legislação específica, as empresas que se encontram em processos de recuperação judicial ou extrajudicial podem ter direito à isenção de custas, facilitando a superação de suas dificuldades financeiras.
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Pessoas físicas ou jurídicas com comprovada insuficiência de recursos: O artigo 799 prevê a possibilidade de isenção para qualquer pessoa física ou jurídica que comprove a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento ou de sua atividade econômica. Essa comprovação é feita por meio de declaração de pobreza ou outros meios que convençam o juiz da situação de insuficiência.
O Que Abrange a Isenção?
A isenção prevista no artigo 799 abrange:
- Custas processuais: São as despesas geradas pela tramitação do processo em si, como taxas judiciárias, emolumentos e outras verbas destinadas a remunerar os serviços forenses.
- Depósito recursal: É um valor que, em algumas situações, deve ser depositado pela parte que interpõe recurso, como garantia do pagamento da condenação.
Finalidade e Importância
A principal finalidade do artigo 799 é desburocratizar e facilitar o acesso à Justiça do Trabalho. Ao dispensar o pagamento de custas e depósitos recursais para os legalmente isentos, a lei busca:
- Garantir o princípio da ampla defesa e do contraditório: Nenhum cidadão deve ter seu direito de litigar cerceado por questões financeiras.
- Proteger o trabalhador: Reconhecendo a desigualdade inerente à relação de trabalho, a isenção busca equiparar as partes no que diz respeito ao acesso à justiça.
- Promover a efetividade da justiça: Ao remover barreiras financeiras, mais pessoas podem buscar a reparação de seus direitos, tornando a justiça mais acessível e eficaz.
Em resumo, o artigo 799 da CLT é um importante dispositivo que visa democratizar o acesso à justiça trabalhista, dispensando o pagamento de custas e depósitos recursais para trabalhadores, entes públicos, o Ministério Público do Trabalho, entidades filantrópicas e para aqueles que comprovarem insuficiência de recursos.