CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 799
Nas causas de jurisdição da Justiça do Trabalho, sòmente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
§ 1º As demais exceções serão alegadas como matéria de defêsa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

§ 2º Das decisões sôbre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)


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Resumo Jurídico

Artigo 799 da CLT: Pagamento de Custas Processuais em Processos Trabalhistas

O artigo 799 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da dispensa do pagamento de custas processuais e do depósito recursal para as partes que se enquadram em determinadas situações na Justiça do Trabalho. Em essência, ele visa garantir o acesso à justiça para aqueles que possuem recursos limitados, evitando que barreiras financeiras impeçam a defesa de seus direitos.

Quem está Isento de Pagar Custas Processuais?

De acordo com o artigo 799, estão dispensados do pagamento de custas e depósitos recursais os seguintes sujeitos:

  • O trabalhador: Em qualquer fase do processo, desde o início até a execução final, o empregado que busca seus direitos trabalhistas está isento de qualquer ônus financeiro referente a custas processuais e depósito recursal. Isso reforça o princípio da proteção ao trabalhador, parte hipossuficiente na relação de emprego.

  • A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal: Entidades públicas, quando atuam na defesa de seus interesses ou na promoção de políticas públicas, também gozam dessa isenção.

  • O Ministério Público do Trabalho: Por sua função institucional de defender a ordem jurídica e o interesse público nas relações de trabalho, o Ministério Público do Trabalho não está obrigado a recolher custas.

  • As entidades filantrópicas e assistenciais: Aquelas devidamente reconhecidas e que comprovem a aplicação de seus recursos em suas finalidades estatutárias, sem fins lucrativos, também podem ser beneficiadas com a isenção.

  • As empresas em recuperação judicial ou extrajudicial: Conforme legislação específica, as empresas que se encontram em processos de recuperação judicial ou extrajudicial podem ter direito à isenção de custas, facilitando a superação de suas dificuldades financeiras.

  • Pessoas físicas ou jurídicas com comprovada insuficiência de recursos: O artigo 799 prevê a possibilidade de isenção para qualquer pessoa física ou jurídica que comprove a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento ou de sua atividade econômica. Essa comprovação é feita por meio de declaração de pobreza ou outros meios que convençam o juiz da situação de insuficiência.

O Que Abrange a Isenção?

A isenção prevista no artigo 799 abrange:

  • Custas processuais: São as despesas geradas pela tramitação do processo em si, como taxas judiciárias, emolumentos e outras verbas destinadas a remunerar os serviços forenses.
  • Depósito recursal: É um valor que, em algumas situações, deve ser depositado pela parte que interpõe recurso, como garantia do pagamento da condenação.

Finalidade e Importância

A principal finalidade do artigo 799 é desburocratizar e facilitar o acesso à Justiça do Trabalho. Ao dispensar o pagamento de custas e depósitos recursais para os legalmente isentos, a lei busca:

  • Garantir o princípio da ampla defesa e do contraditório: Nenhum cidadão deve ter seu direito de litigar cerceado por questões financeiras.
  • Proteger o trabalhador: Reconhecendo a desigualdade inerente à relação de trabalho, a isenção busca equiparar as partes no que diz respeito ao acesso à justiça.
  • Promover a efetividade da justiça: Ao remover barreiras financeiras, mais pessoas podem buscar a reparação de seus direitos, tornando a justiça mais acessível e eficaz.

Em resumo, o artigo 799 da CLT é um importante dispositivo que visa democratizar o acesso à justiça trabalhista, dispensando o pagamento de custas e depósitos recursais para trabalhadores, entes públicos, o Ministério Público do Trabalho, entidades filantrópicas e para aqueles que comprovarem insuficiência de recursos.