CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 792
(Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 792 da CLT: O Processo de Execução Trabalhista

O artigo 792 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto crucial do direito trabalhista: o processo de execução. Ele estabelece as regras para a penhora de bens que servirão para garantir o pagamento de dívidas reconhecidas em decisões judiciais trabalhistas. Em outras palavras, quando um empregador é condenado a pagar algo a um empregado e não o faz voluntariamente, a Justiça do Trabalho tem mecanismos para forçar esse pagamento.

O que é a Penhora?

A penhora é o ato pelo qual um bem do devedor é apreendido judicialmente para satisfazer uma dívida. Na esfera trabalhista, isso significa que, se o empregador não pagar o que deve após o trânsito em julgado da decisão (quando não cabe mais recurso), o juiz pode determinar a penhora de bens que pertençam a ele.

Ordem de Preferência dos Bens Penhoráveis

O artigo 792, em sua essência, busca tornar o processo de execução o mais eficiente e justo possível. Ele prevê uma ordem preferencial para os bens que podem ser penhorados. Isso significa que nem todos os bens são igualmente "interessantes" para a satisfação da dívida, e o legislador estabeleceu uma sequência para que se tente primeiro os bens de maior liquidez e menor impacto na atividade produtiva do devedor, quando possível.

A ordem geral, com base no espírito da lei, prioriza:

  • Dinheiro: Em primeiro lugar, busca-se o dinheiro do devedor, seja em contas bancárias, aplicações financeiras ou em espécie.
  • Veículos: Em seguida, podem ser penhorados veículos (carros, motos, etc.).
  • Imóveis: Bens imóveis (casas, apartamentos, terrenos) vêm depois.
  • Outros bens: Por fim, são considerados outros bens, como móveis, equipamentos, mercadorias, etc.

Finalidade da Penhora

A penhora tem um objetivo claro: garantir o recebimento do crédito trabalhista. O valor obtido com a venda dos bens penhorados será utilizado para pagar o empregado que teve seu direito reconhecido em juízo.

Implicações Práticas

Para o empregado que tem um crédito a receber, o artigo 792 é a porta de entrada para a concretização desse direito. Ele permite que, na inércia do empregador, a Justiça do Trabalho atue para reaver o que é devido.

Para o empregador, a importância reside em cumprir suas obrigações trabalhistas. A inadimplência pode levar à penhora de seus bens, o que pode comprometer sua situação financeira e até mesmo sua continuidade operacional.

Resumo Educativo

Em termos simples, o artigo 792 da CLT detalha como a Justiça do Trabalho pode agir para garantir que um empregado receba o que lhe é devido, mesmo que o empregador se recuse a pagar. Ele estabelece a penhora de bens como um mecanismo para forçar o pagamento e define uma ordem para a escolha desses bens, buscando uma solução mais eficaz e menos prejudicial, sempre que possível, para a satisfação do crédito trabalhista.