Resumo Jurídico
Artigo 793 da CLT: Danos Causados por Empregados
O artigo 793 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da responsabilidade do empregado por danos causados ao empregador. Em termos simples, este artigo estabelece que o empregado que, em serviço, causar um dano material ao empregador, terá que indenizá-lo.
Pontos Chave:
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Ocorrência do Dano: Para que a responsabilidade do empregado seja configurada, é necessário que ele, no exercício de suas funções ou em razão delas, cause um prejuízo material ao seu empregador. Isso significa que o dano deve ter relação direta com o trabalho realizado.
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Indenização: O empregado tem o dever de reparar o dano causado. A indenização visa a compensar o empregador pelo prejuízo financeiro sofrido.
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Exceções e Limitações: É importante notar que a CLT prevê exceções e limitações a essa regra, garantindo a proteção do trabalhador. Uma das principais ressalvas é que o empregado não será responsável quando:
- Agir no exercício regular de seu direito, assegurado por lei, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
- For constatada culpa ou dolo do empregador. Ou seja, se o dano ocorreu por uma falha ou intenção do próprio empregador, o empregado não será responsabilizado.
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Dolo ou Culpa: A responsabilidade do empregado pode decorrer de dolo (intenção de causar o dano) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia que levaram à ocorrência do dano). Em geral, a comprovação do dolo ou culpa é necessária para que o empregador possa exigir a indenização.
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Prova: O ônus da prova, em regra, recai sobre o empregador, que deverá demonstrar que o dano foi efetivamente causado pelo empregado, bem como a sua responsabilidade (dolo ou culpa), e o valor do prejuízo.
Em Resumo:
O artigo 793 da CLT estabelece a obrigação do empregado de indenizar o empregador por danos materiais causados no exercício de suas funções. Contudo, essa responsabilidade é mitigada por situações em que o empregado age no exercício regular de seu direito ou quando o dano decorre de culpa ou dolo do próprio empregador. A comprovação do dano e da responsabilidade do empregado é fundamental para a exigência da indenização.