CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 788
Feita a distribuição, a reclamação será remetida pelo distribuidor à Junta ou Juízo competente, acompanhada do bilhete de distribuição.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Prescrição e Decadência Trabalhista: Entendendo o Artigo 788

O artigo 788 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras fundamentais sobre os prazos para a reclamação de direitos e a cobrança de verbas trabalhistas. Essencialmente, ele trata dos institutos jurídicos da prescrição e da decadência, que visam dar segurança jurídica às relações de trabalho, impedindo que passados muito longos possam gerar disputas indefinidas.

Prescrição

A prescrição é o instituto que extingue o direito de ação (ou seja, o direito de buscar judicialmente um direito que não foi satisfeito). No contexto trabalhista, o artigo 788 estabelece que:

  • Prazo Geral: O direito de reclamar contra o empregador, quanto a quaisquer cláusulas do contrato de trabalho, ou quanto aos atos praticados pelo empregador, se extingue em dois anos após o término do contrato de trabalho. Isso significa que, após o fim do vínculo empregatício, o empregado tem um prazo de dois anos para ingressar com uma ação judicial cobrando direitos decorrentes desse contrato.

  • Interrupção ou Suspensão: É importante notar que a CLT prevê situações que podem interromper ou suspender esse prazo prescricional. Por exemplo, a propositura de uma reclamação trabalhista em juízo, mesmo que irregular, interrompe a prescrição. Da mesma forma, acordos coletivos ou individuais que estabeleçam prazos diferentes, desde que mais benéficos ao trabalhador, podem ser considerados.

Decadência

O artigo 788 também se refere indiretamente à decadência, que é a perda de um direito pelo não exercício em determinado prazo. Embora o artigo trate explicitamente da prescrição para a reclamação judicial, a lógica subjacente também se aplica a outros direitos que possuem prazos específicos para serem exercidos.

O Que Isso Significa na Prática?

Para o trabalhador, o artigo 788 serve como um alerta:

  • Não demore para buscar seus direitos: Ao identificar que algum direito trabalhista não foi cumprido, o ideal é buscar orientação jurídica e, se necessário, ingressar com uma ação judicial o quanto antes, respeitando o prazo de dois anos após o término do contrato.
  • Documente tudo: Guarde todos os documentos relacionados ao contrato de trabalho, como contrato, holerites, recibos de pagamento, e qualquer comunicação que possa comprovar o descumprimento de direitos.
  • Consulte um profissional: Em caso de dúvidas sobre quais direitos podem ser cobrados ou sobre os prazos específicos, a consulta a um advogado trabalhista é fundamental.

Para o empregador, o artigo 788 representa uma forma de ter estabilidade nas relações trabalhistas, sabendo que após um determinado período, certas reclamações não poderão mais ser judicializadas. No entanto, isso não exime a responsabilidade de cumprir todas as obrigações trabalhistas dentro dos prazos legais.

Em suma, o artigo 788 da CLT é um pilar fundamental do Direito do Trabalho, estabelecendo prazos para a proteção dos direitos dos trabalhadores e a segurança jurídica nas relações de emprego. A sua compreensão é essencial para a correta aplicação da lei e para a prevenção de litígios desnecessários.