Resumo Jurídico
Desvendando o Artigo 787 da CLT: Um Olhar Jurídico
O artigo 787 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a questão do pagamento das verbas rescisórias devidas ao trabalhador no caso de falecimento deste. Trata-se de um dispositivo de extrema relevância, pois visa garantir que os valores acumulados pelo empregado durante sua vida laboral não se percam, sendo direcionados corretamente aos seus legítimos beneficiários.
Em essência, o artigo estabelece que, na hipótese de falecimento do trabalhador, os pagamentos decorrentes das verbas rescisórias trabalhistas (como saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros) deverão ser efetuados aos seus dependentes habilitados perante a Previdência Social. Caso não haja dependentes habilitados, o pagamento será realizado aos sucessores na forma da lei civil.
Pontos chave para entender o Artigo 787:
- Quem recebe? A prioridade são os dependentes habilitados junto ao INSS. Essa habilitação é um processo administrativo que comprova a condição de dependência (seja ela legal, econômica ou presumida, conforme as regras previdenciárias). Essa é a forma mais célere e simplificada de garantir o recebimento dos valores.
- E se não houver dependentes habilitados? Nesse cenário, a lei determina que o pagamento seja direcionado aos sucessores na forma da lei civil. Isso significa que serão os herdeiros legais, definidos de acordo com as regras do Código Civil, que terão direito a receber essas verbas. Nesse caso, pode ser necessário um processo de inventário ou arrolamento para a devida partilha.
- Importância da Habilitação Previdenciária: A habilitação como dependente perante a Previdência Social é um passo crucial. Ela simplifica o trâmite do pagamento das verbas rescisórias, evitando burocracias e a necessidade de processos judiciais ou administrativos mais complexos.
- Finalidade Social: O artigo 787 cumpre uma importante função social, assegurando que os direitos trabalhistas adquiridos pelo falecido sejam transferidos aos seus familiares, oferecendo um amparo financeiro em um momento de fragilidade.
- Natureza Alimentar das Verbas: É fundamental compreender que as verbas rescisórias possuem natureza alimentar, destinando-se à subsistência dos beneficiários. Por isso, a legislação busca agilizar e desburocratizar o seu pagamento.
Em suma, o artigo 787 da CLT fornece um roteiro claro para a destinação das verbas rescisórias em caso de óbito do trabalhador, priorizando os dependentes habilitados e, subsidiariamente, os sucessores legais, com o objetivo de proteger os direitos e o sustento daqueles que dependiam do falecido.