Resumo Jurídico
Artigo 786 da CLT: Da Prescrição da Ação Trabalhista
O artigo 786 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto fundamental no âmbito das relações de trabalho: a prescrição, que se refere à perda do direito de reclamar em juízo após um determinado período de tempo. Em termos simples, ele estabelece que as ações trabalhistas prescrevem em cinco anos.
Vamos detalhar os pontos importantes desse artigo:
Quem é o titular do direito?
O artigo 786 deixa claro que o direito de reclamar em juízo, no âmbito das relações de emprego, prescreve em cinco anos. Isso significa que, se um trabalhador tiver um direito a ser cobrado do empregador (como verbas rescisórias, horas extras não pagas, etc.), ele tem um prazo de cinco anos para entrar com uma ação judicial para reaver esse direito.
O que acontece após o prazo?
Se a ação não for iniciada dentro desse período de cinco anos, o trabalhador perde o direito de reclamar judicialmente sobre aquele direito específico. A pretensão se extingue.
Marco inicial da contagem do prazo:
É crucial entender a partir de quando esse prazo de cinco anos começa a contar. A CLT estabelece um marco inicial para a contagem desse prazo, que é a data em que o direito se tornou exigível.
- Exemplo prático: Se um trabalhador tem direito a receber horas extras de um determinado mês, o prazo de cinco anos para reclamá-las em juízo começa a contar a partir do mês seguinte àquele em que as horas extras foram trabalhadas e deveriam ter sido pagas.
Um detalhe importante: A prescrição intercorrente
O artigo 786 também aborda a chamada prescrição intercorrente. Isso se refere ao prazo de prescrição que pode ocorrer durante a tramitação de um processo trabalhista já iniciado.
- Como funciona: Se um processo trabalhista ficar paralisado, sem que nenhuma das partes (principalmente o reclamante) tome providências para seu andamento, por um período de dois anos, esse processo poderá ser arquivado. Após o arquivamento, o direito do trabalhador em relação àquele processo específico poderá ser considerado prescrito.
Em resumo:
O artigo 786 da CLT é fundamental para trazer segurança jurídica às relações de trabalho. Ele estabelece um prazo para que os direitos trabalhistas sejam reclamados, evitando que passivos indefinidos se acumulem. Ao mesmo tempo, ele estabelece um prazo para a extinção de ações que não andam, incentivando a celeridade processual.
Portanto, para o trabalhador, é essencial estar atento aos prazos para não perder o direito de reclamar judicialmente. Para o empregador, a prescrição é uma forma de proteção contra reclamações de direitos muito antigos.