CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 785
O distribuidor fornecerá ao interessado um recibo do qual constarão, essencialmente, o nome do reclamante e do reclamado, a data da distribuição, o objeto da reclamação e a Junta ou o Juízo a que coube a distribuição.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 785 da CLT: A Importância do Acordo Coletivo e da Convenção Coletiva de Trabalho

O artigo 785 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um princípio fundamental nas relações de trabalho: a prevalência dos acordos e convenções coletivas sobre a lei, em determinados aspectos. Em termos simples, isso significa que, quando um acordo coletivo de trabalho (ACT) ou uma convenção coletiva de trabalho (CCT) é firmado entre sindicatos de empregados e empregadores (ou entre sindicatos de empregados e empresas), as normas estabelecidas nesses instrumentos podem modificar ou complementar as regras gerais previstas na própria CLT.

O Que Significa "Prevalência"?

A prevalência não é absoluta. O artigo 785 esclarece que essa prevalência ocorre em relação a limites e condições de trabalho. Isso abrange uma série de situações, como:

  • Jornada de Trabalho: Acordos e convenções podem estabelecer jornadas de trabalho diferentes daquelas previstas na CLT, desde que respeitados os limites máximos de horas diárias e semanais e os direitos à compensação e ao descanso.
  • Salário e Remuneração: Podem ser definidos pisos salariais, reajustes salariais, adicionais (como insalubridade e periculosidade em patamares diferentes) e outras formas de remuneração que vão além do que a lei determina.
  • Férias: É possível, em certas circunstâncias, alterar a forma de concessão e pagamento das férias.
  • Outras Condições de Trabalho: Abrange uma vasta gama de temas, como benefícios (vale-transporte, vale-alimentação, planos de saúde), regras de estabilidade, participação nos lucros e resultados (PLR), entre outros.

Por Que Essa Prevalência é Importante?

O artigo 785 reflete a autonomia da vontade coletiva no direito do trabalho. Reconhece que as partes diretamente envolvidas na relação de emprego – empregados, representados por seus sindicatos, e empregadores – possuem um conhecimento mais aprofundado das realidades e necessidades específicas de cada setor econômico e de cada empresa.

Dessa forma, os ACTs e CCTs permitem:

  • Flexibilização: Adaptar as normas às particularidades de cada categoria profissional e atividade econômica, promovendo maior flexibilidade nas relações de trabalho.
  • Melhoria das Condições: Em muitos casos, os acordos e convenções resultam em condições de trabalho mais benéficas para os empregados do que as previstas na legislação geral. Isso ocorre porque os sindicatos buscam negociar direitos e benefícios adicionais.
  • Paz Social: Ao promover o diálogo e a negociação entre as partes, esses instrumentos contribuem para a resolução pacífica de conflitos e para a manutenção de um clima organizacional mais harmonioso.

Limitações da Prevalência

É crucial entender que a prevalência estabelecida pelo artigo 785 não permite a supressão de direitos fundamentais e da proteção mínima assegurada pela CLT e pela Constituição Federal. Ou seja, não se pode, por meio de acordo ou convenção, violar direitos como:

  • Salário mínimo.
  • Férias anuais remuneradas.
  • Descanso semanal remunerado.
  • Proibição do trabalho infantil e degradante.
  • Igualdade de oportunidades e não discriminação.
  • Segurança e saúde no trabalho em patamares mínimos.

Em suma, o artigo 785 da CLT confere um poder normativo significativo aos acordos e convenções coletivas, permitindo que estes instrumentos moldem as condições de trabalho de forma mais adaptada à realidade prática, sempre com o objetivo de buscar o equilíbrio e a melhoria das relações entre empregados e empregadores, sem jamais retroceder em direitos essenciais.