CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 781
As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas pelos escrivães ou secretários. (Vide Leis nºs 409, de 1943 e 6.563, de 1978)
Parágrafo único. - As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Acordo de Compensação de Horas: Uma Análise Jurídica

O artigo em questão, inserido no contexto das normas trabalhistas, aborda a possibilidade de acordo para compensação de horas extras. Em linhas gerais, este dispositivo permite que o empregador e o empregado estabeleçam, por meio de acordo individual ou coletivo, um sistema de compensação para as horas que excedam a jornada normal de trabalho.

Como funciona:

Em vez de receber o pagamento das horas extras com o adicional devido, o trabalhador pode ter essas horas "acumuladas" e posteriormente utilizadas para reduzir a jornada em outro dia ou semana. Por exemplo, se um empregado trabalhar duas horas extras em um dia, essas horas podem ser descontadas posteriormente, diminuindo o tempo de trabalho em outro dia, sem que haja a necessidade de pagamento imediato dessas horas extras.

Principais Aspectos e Requisitos:

  • Acordo: A compensação de horas não é uma imposição unilateral do empregador. É fundamental que haja um acordo, seja ele individual (entre empregado e empregador) ou coletivo (através de acordo ou convenção coletiva de trabalho).
  • Prazo: Geralmente, a legislação estabelece um prazo máximo para que a compensação ocorra. Se as horas extras não forem compensadas dentro desse período, elas deverão ser pagas com o adicional devido, como se não houvesse o acordo de compensação. Esse prazo é um ponto crucial para garantir a efetividade do acordo e evitar a precarização das condições de trabalho.
  • Jornada Semanal: A compensação de horas visa, em regra, a não ultrapassagem da jornada semanal máxima prevista em lei ou em acordos/convenções coletivas. Ou seja, o objetivo não é estender indefinidamente a carga horária de trabalho, mas sim flexibilizar a distribuição das horas dentro de um período.
  • Fiscalização: Embora o acordo seja entre as partes, os órgãos de fiscalização do trabalho podem verificar se as regras estão sendo cumpridas, especialmente no que se refere aos limites de jornada e ao efetivo cumprimento da compensação.

Objetivo da Norma:

A permissão para a compensação de horas busca oferecer flexibilidade tanto para empregadores quanto para empregados. Para as empresas, pode significar uma melhor gestão da força de trabalho, adaptando a jornada às demandas de produção. Para os trabalhadores, pode proporcionar a possibilidade de folgas adicionais ou dias de descanso prolongados, mediante a correta compensação das horas trabalhadas a mais.

Considerações Importantes:

É vital que os acordos de compensação de horas sejam claros, transparentes e devidamente formalizados. A falta de clareza ou o descumprimento dos prazos podem levar à nulidade do acordo e à obrigação de pagamento das horas extras devidas, com os respectivos adicionais. A orientação jurídica é sempre recomendada para garantir que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes de seus direitos e deveres ao firmarem tais acordos.