CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 780
Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 780 da CLT: A Boa-Fé nas Relações de Trabalho

O artigo 780 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um princípio fundamental que deve nortear todas as relações de trabalho: a boa-fé. Este artigo, de forma clara e direta, determina que os atos e procedimentos relativos ao contrato de trabalho devem ser praticados com honestidade, lealdade e retidão.

O Que Significa Boa-Fé no Contexto Trabalhista?

A boa-fé, no âmbito da CLT, vai além da simples ausência de má intenção. Ela implica em:

  • Transparência: Ambas as partes (empregado e empregador) devem agir de forma aberta e honesta, sem ocultar informações relevantes ou induzir a outra parte a erro.
  • Lealdade: Existe um dever mútuo de lealdade. O empregador deve tratar o empregado com respeito e dignidade, e o empregado deve cumprir suas obrigações com diligência e fidelidade.
  • Cooperação: As partes devem colaborar para o bom andamento da relação de trabalho, buscando soluções conjuntas para eventuais conflitos e visando o alcance dos objetivos comuns.
  • Fidelidade: O empregado deve ser fiel à empresa, não praticando atos que prejudiquem seus interesses, como concorrência desleal ou divulgação de informações sigilosas. Por sua vez, o empregador deve ser leal ao empregado, respeitando seus direitos e garantias.

Implicações Práticas do Artigo 780

A aplicação da boa-fé tem diversas consequências práticas nas relações de trabalho, como:

  • Rescisão do Contrato: A rescisão de um contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregado ou do empregador, deve ser pautada pela boa-fé. Por exemplo, a demissão sem justa causa não pode ser utilizada como forma de retaliação, e o pedido de demissão não pode ser forjado para que o empregado não receba suas verbas rescisórias.
  • Cumprimento de Cláusulas Contratuais: Todas as cláusulas e condições estabelecidas no contrato de trabalho devem ser cumpridas de boa-fé por ambas as partes. Isso inclui o pagamento de salários, o cumprimento de jornadas de trabalho e a concessão de benefícios.
  • Resolução de Conflitos: Em caso de divergências ou conflitos, as partes devem buscar a solução de forma amigável e justa, guiadas pelos princípios da boa-fé. A tentativa de acordo extrajudicial, por exemplo, é uma manifestação dessa boa-fé.
  • Fiscalização e Cumprimento da Lei: A boa-fé também é um princípio orientador para órgãos de fiscalização, que devem atuar para garantir o cumprimento da legislação trabalhista, sempre considerando a intenção das partes envolvidas.

Conclusão

O artigo 780 da CLT, ao eleger a boa-fé como um pilar fundamental das relações de trabalho, reforça a importância de um ambiente profissional pautado pela ética, confiança e respeito mútuo. A observância deste princípio contribui para a harmonia, a segurança jurídica e o desenvolvimento sustentável das atividades laborais.