CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 782
São isentos de selo as reclamações, representações, requerimentos. atos e processos relativos à Justiça do Trabalho.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 782 da CLT: Direitos e Deveres no Processo Trabalhista

O Artigo 782 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto crucial do processo trabalhista: a notificação e a citação das partes envolvidas em uma ação judicial. Este artigo visa garantir que tanto o empregado quanto o empregador tenham conhecimento formal sobre o andamento do processo, permitindo que exerçam seus direitos e cumpram seus deveres.

Principais Pontos do Art. 782 da CLT:

Este artigo estabelece as regras para a forma como as comunicações judiciais devem ser realizadas na Justiça do Trabalho. Vamos detalhar os pontos essenciais:

  • Notificação Inicial: O artigo determina que, em qualquer processo trabalhista, a primeira comunicação à parte demandada (geralmente o empregador, em uma reclamação trabalhista movida pelo empregado) deve ser feita por citação. Isso significa que a parte será oficialmente chamada para comparecer à audiência ou para apresentar sua defesa.

  • Formas de Citação: A citação pode ser realizada de diversas maneiras para garantir sua efetividade:

    • Pessoalmente: Um oficial de justiça ou um servidor da justiça entrega a notificação diretamente à pessoa interessada.
    • Por Edital: Em casos em que não é possível encontrar a parte ou quando esta se encontra em local incerto ou ignorado, a citação pode ser feita por meio de publicação em jornais ou meios oficiais. Esta é uma medida excepcional e exige que se esgotem as tentativas de citação pessoal.
    • Por Hora Certa: Se o oficial de justiça ou o servidor encarregado da citação verificar que a parte está se ocultando para evitar a notificação, poderá proceder à citação por hora certa. Nesse caso, o oficial intimará qualquer pessoa que se encontre na residência ou local de trabalho para que, no dia e hora designados, compareça à unidade judiciária para receber a citação.
  • Finalidade da Citação: O objetivo principal da citação é dar ciência inequívoca ao réu da existência da ação e do teor do pedido, a fim de que ele possa apresentar sua defesa, acompanhar o processo e exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

  • Consequências da Ausência de Citação Válida: Uma citação realizada de forma irregular ou a sua ausência pode levar à nulidade do processo. Isso significa que todos os atos praticados após a citação indevida podem ser anulados, reiniciando-se o processo a partir do momento em que a citação deveria ter ocorrido corretamente.

  • Notificações Subsequentes: Após a citação inicial, as demais intimações e notificações em processos judiciais geralmente são feitas através da publicação no Diário Oficial da Justiça do Trabalho. No entanto, o artigo também pode prever outras formas de comunicação, dependendo da fase processual e da natureza da comunicação.

Importância do Art. 782 da CLT:

Este artigo é fundamental para a garantia do devido processo legal no âmbito do direito do trabalho. Ele assegura que:

  • Ninguém seja julgado sem ser ouvido: As partes têm o direito de serem informadas sobre os processos que correm contra elas.
  • Haja oportunidade de defesa: A ciência formal do processo permite que as partes se organizem para apresentar seus argumentos e provas.
  • O processo seja justo e transparente: A correta notificação e citação são pilares para a validade e lisura do procedimento judicial.

Em resumo, o Art. 782 da CLT estabelece as bases para a comunicação formal entre a justiça e as partes em um processo trabalhista, assegurando que todos sejam devidamente informados e tenham a oportunidade de participar ativamente da defesa de seus direitos e interesses.