CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 774
Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)
Parágrafo único. Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário, ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 horas, ao Tribunal de origem. (Incluído pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 774 da CLT: Responsabilidade da Empregadora na Segurança e Saúde do Trabalhador

O artigo 774 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma importante responsabilidade para o empregador no que diz respeito à segurança e saúde de seus empregados. Em linhas gerais, este artigo dispõe que o empregador é responsável por cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, sob pena de sofrer as sanções legais cabíveis.

Em termos práticos, o que isso significa?

Significa que a empresa tem o dever legal e moral de criar um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os seus colaboradores. Isso vai além de simplesmente evitar acidentes. Inclui uma série de ações e obrigações que visam prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

Quais são os principais pontos abordados pelo artigo?

Embora o artigo 774 seja conciso, ele engloba um universo de obrigações. Podemos desdobrá-lo nos seguintes aspectos:

  • Obrigação de Cumprimento das Normas: O empregador deve garantir que todas as normas de segurança e medicina do trabalho, sejam elas de âmbito federal, estadual ou municipal, sejam rigorosamente seguidas dentro de suas instalações. Isso inclui normas regulamentadoras (NRs) emitidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

  • Prevenção de Acidentes e Doenças: A responsabilidade do empregador não é meramente passiva. Ele deve ativamente implementar medidas para prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho e o desenvolvimento de doenças ocupacionais. Isso pode envolver:

    • Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e em bom estado de conservação.
    • Realização de treinamentos e capacitações sobre os riscos específicos da atividade e as medidas de prevenção.
    • Manutenção adequada de máquinas, equipamentos e instalações.
    • Implementação de procedimentos de segurança claros e eficientes.
    • Monitoramento da saúde dos trabalhadores através de exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco e demissional).
  • Sanções Legais: O descumprimento dessas obrigações por parte do empregador pode gerar uma série de consequências legais. As sanções podem variar desde advertências e multas administrativas aplicadas por órgãos de fiscalização do trabalho até a responsabilização civil e criminal em caso de acidentes ou doenças graves, que podem acarretar indenizações ao trabalhador prejudicado.

Em resumo:

O artigo 774 da CLT funciona como um pilar fundamental na proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores. Ele deixa claro que a responsabilidade pela criação de um ambiente de trabalho seguro é primariamente do empregador. Ignorar ou negligenciar essas obrigações não apenas expõe os trabalhadores a riscos desnecessários, mas também coloca a empresa em rota de colisão com a lei, com potenciais custos e responsabilidades significativas.

Portanto, é essencial que empregadores e empregados estejam cientes e atuantes no cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, promovendo um ambiente laboral mais seguro, produtivo e digno para todos.