CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 769
Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 769 da CLT: A Importância da Conciliação e Arbitragem nas Relações de Trabalho

O artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um ponto crucial sobre a aplicabilidade de normas de direito privado, especialmente as que tratam de conciliação e arbitragem, nas questões trabalhistas. Em termos simples, este artigo permite que a Justiça do Trabalho utilize os preceitos de outros ramos do direito, como o Direito Civil e Comercial, para dirimir conflitos, desde que não contrariem as normas trabalhistas e os princípios que regem as relações de emprego.

O que isso significa na prática?

Imagine que você, como empregado ou empregador, precise resolver uma disputa relacionada ao contrato de trabalho. Nem sempre a CLT terá uma regra específica para todos os detalhes dessa situação. É aí que entra o artigo 769. Ele autoriza o juiz do trabalho a buscar soluções em outras leis, como, por exemplo, as normas que regulam os contratos de forma geral (Código Civil) ou as que tratam de comércio (se aplicável).

A grande ressalva é que essa "empréstimo" de normas só é possível se elas não ofenderem os princípios fundamentais do Direito do Trabalho. Quais são esses princípios? São aqueles que visam proteger o trabalhador, garantir condições dignas de trabalho e buscar o equilíbrio na relação entre capital e trabalho. Exemplos incluem a hipossuficiência do trabalhador (sua menor capacidade de negociação), a primazia da realidade (valorizar o que realmente acontece no dia a dia do trabalho) e a proteção ao salário.

A Especificidade da Conciliação e Arbitragem

O artigo 769 tem um papel especialmente relevante quando falamos de conciliação e arbitragem. Isso significa que:

  • Conciliação: Se houver uma norma no Código Civil, por exemplo, que incentive a busca por um acordo entre as partes antes de um litígio formal, essa norma pode ser aplicada no âmbito trabalhista, desde que respeitando os direitos mínimos do trabalhador. A ideia é sempre buscar um consenso.
  • Arbitragem: A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos em que as partes escolhem um terceiro (o árbitro) para decidir a disputa. O artigo 769 permite que as partes, em certas situações e com observâncias específicas, elejam a arbitragem para resolver suas pendências trabalhistas, quando a CLT não apresentar uma solução direta.

Importante notar: A aplicabilidade da arbitragem em matéria trabalhista é um tema que gera debates e possui regras mais restritas. Geralmente, a arbitragem é mais comum em contratos coletivos de trabalho ou quando envolve empregados com alto nível de escolaridade e remuneração, onde se presume uma maior capacidade de negociação e escolha.

Em Resumo:

O artigo 769 da CLT é uma ferramenta jurídica que garante a flexibilidade e a completude do ordenamento jurídico trabalhista. Ele permite que a Justiça do Trabalho, diante de lacunas ou para aprimorar a resolução de conflitos, recorra a outros ramos do direito, especialmente no que tange a mecanismos de acordo e mediação, como a conciliação e a arbitragem. No entanto, essa aplicação é sempre pautada pelo respeito aos princípios protetivos do Direito do Trabalho, assegurando que os direitos e garantias dos trabalhadores sejam preservados.