CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 766
Nos dissídios sobre estipulação de salários, serão estabelecidas condições que, assegurando justos salários aos trabalhadores, permitam também justa retribuição às empresas interessadas.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 766 da CLT: A Rescisão por Pedido do Empregado

O artigo 766 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda uma modalidade específica de término do contrato de trabalho: a rescisão antecipada por iniciativa do empregado. Em termos simples, este artigo estabelece as condições em que um empregado pode pedir demissão e quais os reflexos dessa decisão.

O que diz o Artigo 766?

Em sua essência, o artigo 766 garante ao empregado o direito de rescindir o contrato de trabalho a qualquer tempo, mediante a comunicação prévia ao empregador. Essa comunicação é o que se conhece como aviso prévio.

Avisos Prévios: O Tempo de Transição

A CLT entende que a saída de um empregado impacta a organização do trabalho. Por isso, o aviso prévio tem a finalidade de permitir que o empregador se organize para encontrar um substituto e que o empregado possa se preparar para a nova etapa de sua vida profissional.

Existem duas modalidades de aviso prévio:

  • Aviso Prévio Trabalhado: Neste caso, o empregado continua prestando serviços durante o período do aviso. A duração desse período varia conforme o tempo de serviço prestado ao empregador, sendo de no mínimo 30 dias.
  • Aviso Prévio Indenizado: Se o empregador optar por não ter o empregado cumprindo o aviso, ele deverá indenizar o empregado pelo período correspondente. Da mesma forma, se o empregado não cumprir o aviso prévio, o valor correspondente poderá ser descontado de suas verbas rescisórias.

Verbas Rescisórias no Pedido de Demissão

Ao pedir demissão, o empregado tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário: Pagamento pelos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias vencidas (se houver) acrescidas de 1/3: Pagamento pelas férias que já completaram o período aquisitivo e ainda não foram gozadas.
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3: Pagamento referente ao período incompleto do novo período aquisitivo de férias.
  • 13º salário proporcional: Pagamento do 13º salário pelos meses trabalhados no ano da rescisão.

Importante: Ao pedir demissão, o empregado não tem direito a:

  • Saque do FGTS: O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei, como demissão sem justa causa.
  • Seguro-desemprego: O seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa.

A Importância da Comunicação Formal

É fundamental que o pedido de demissão seja feito de forma clara e, preferencialmente, por escrito. Um documento assinado pelo empregado, com a data e o teor do pedido, servirá como prova para ambas as partes e evitará futuras controvérsias.

Em resumo, o artigo 766 da CLT disciplina o direito do empregado de encerrar o contrato de trabalho por sua própria vontade, estabelecendo a necessidade do aviso prévio e definindo as verbas rescisórias devidas nessa modalidade de desligamento.