Resumo Jurídico
Artigo 766 da CLT: A Rescisão por Pedido do Empregado
O artigo 766 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda uma modalidade específica de término do contrato de trabalho: a rescisão antecipada por iniciativa do empregado. Em termos simples, este artigo estabelece as condições em que um empregado pode pedir demissão e quais os reflexos dessa decisão.
O que diz o Artigo 766?
Em sua essência, o artigo 766 garante ao empregado o direito de rescindir o contrato de trabalho a qualquer tempo, mediante a comunicação prévia ao empregador. Essa comunicação é o que se conhece como aviso prévio.
Avisos Prévios: O Tempo de Transição
A CLT entende que a saída de um empregado impacta a organização do trabalho. Por isso, o aviso prévio tem a finalidade de permitir que o empregador se organize para encontrar um substituto e que o empregado possa se preparar para a nova etapa de sua vida profissional.
Existem duas modalidades de aviso prévio:
- Aviso Prévio Trabalhado: Neste caso, o empregado continua prestando serviços durante o período do aviso. A duração desse período varia conforme o tempo de serviço prestado ao empregador, sendo de no mínimo 30 dias.
- Aviso Prévio Indenizado: Se o empregador optar por não ter o empregado cumprindo o aviso, ele deverá indenizar o empregado pelo período correspondente. Da mesma forma, se o empregado não cumprir o aviso prévio, o valor correspondente poderá ser descontado de suas verbas rescisórias.
Verbas Rescisórias no Pedido de Demissão
Ao pedir demissão, o empregado tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário: Pagamento pelos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.
- Férias vencidas (se houver) acrescidas de 1/3: Pagamento pelas férias que já completaram o período aquisitivo e ainda não foram gozadas.
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3: Pagamento referente ao período incompleto do novo período aquisitivo de férias.
- 13º salário proporcional: Pagamento do 13º salário pelos meses trabalhados no ano da rescisão.
Importante: Ao pedir demissão, o empregado não tem direito a:
- Saque do FGTS: O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei, como demissão sem justa causa.
- Seguro-desemprego: O seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa.
A Importância da Comunicação Formal
É fundamental que o pedido de demissão seja feito de forma clara e, preferencialmente, por escrito. Um documento assinado pelo empregado, com a data e o teor do pedido, servirá como prova para ambas as partes e evitará futuras controvérsias.
Em resumo, o artigo 766 da CLT disciplina o direito do empregado de encerrar o contrato de trabalho por sua própria vontade, estabelecendo a necessidade do aviso prévio e definindo as verbas rescisórias devidas nessa modalidade de desligamento.