CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 764
Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
§ 1º - Para os efeitos deste artigo, os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.

§ 2º - Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título.

§ 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.


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Resumo Jurídico

Artigo 764 da CLT: A Conciliação na Justiça do Trabalho

O artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um pilar fundamental para a resolução de conflitos no âmbito das relações de trabalho no Brasil: a conciliação. Este artigo não é apenas uma norma processual, mas um reflexo da política pública voltada para a pacificação social e a celeridade na prestação jurisdicional.

O que o artigo 764 da CLT determina?

Em sua essência, o artigo 764 da CLT preconiza que, antes de qualquer julgamento de mérito, o juiz do trabalho deverá, sempre que possível, propor às partes a conciliação. Essa proposta de conciliação pode ocorrer em qualquer fase do processo, desde a primeira audiência (a audiência inicial) até a fase de execução.

Objetivos e Importância da Conciliação:

A insistência do legislador na conciliação não é aleatória. Ela se fundamenta em diversos princípios e objetivos:

  • Agilidade Processual: A resolução consensual de um conflito tende a ser muito mais rápida do que um processo judicial que percorre todas as suas fases, com recursos e prazos extensos. Isso beneficia tanto o trabalhador, que pode receber seus direitos mais rapidamente, quanto o empregador, que evita custos e incertezas prolongadas.
  • Menos Litigiosidade: Incentivar a conciliação contribui para a diminuição do número de processos que chegam a decisão final, desafogando o Judiciário do Trabalho.
  • Satisfação das Partes: Muitas vezes, as partes envolvidas em um conflito trabalhista buscam não apenas uma decisão judicial, mas uma solução que atenda, de alguma forma, aos seus interesses e que preserve, na medida do possível, a relação profissional. A conciliação permite que as partes tenham maior controle sobre o resultado, negociando termos que poderiam não ser alcançados em um julgamento.
  • Preservação da Relação de Trabalho: Em alguns casos, a conciliação pode ajudar a manter um canal de comunicação aberto entre empregado e empregador, especialmente em situações onde há a possibilidade de continuidade do vínculo empregatício ou em relações futuras.
  • Economia de Custos: Processos judiciais podem gerar custos com advogados, peritos, custas processuais, entre outros. A conciliação, quando bem-sucedida, pode evitar esses dispêndios.

Como a Conciliação é Realizada?

O artigo 764 não detalha os procedimentos específicos de como a conciliação deve ocorrer, mas a prática forense demonstra que ela se dá principalmente em audiências, onde o juiz atua como um mediador. Ele ouve as partes, avalia os argumentos e provas apresentadas, e as incentiva a encontrar um acordo.

O acordo, uma vez atingido e homologado pelo juiz, tem força de decisão judicial transitada em julgado, ou seja, torna-se definitivo e não pode mais ser discutido ou modificado, salvo em casos excepcionais previstos em lei (como vícios de consentimento, por exemplo).

Em Resumo:

O artigo 764 da CLT é um convite à paz social no ambiente de trabalho. Ele empodera o juiz do trabalho a buscar, ativamente, a resolução amigável dos litígios, reconhecendo os benefícios da conciliação para a efetividade da justiça, a celeridade processual e a satisfação das partes. É uma norma que busca, acima de tudo, a justiça na sua forma mais pragmática e eficiente.