CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 763
O processo da Justiça do Trabalho, no que concerne aos dissídios individuais e coletivos e à aplicação de penalidades, reger-se-á, em todo o território nacional, pelas normas estabelecidas neste Título.

762
ARTIGOS
764
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 763 da CLT: Direitos e Deveres nas Contestações Trabalhistas

O Artigo 763 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras fundamentais para a condução de processos trabalhistas, com foco em garantir o direito de defesa e o devido processo legal. Sua interpretação é crucial para advogados, empregadores e empregados que buscam entender os ritos e procedimentos da Justiça do Trabalho.

O Que Diz o Artigo?

Em sua essência, o Artigo 763 determina que os processos na Justiça do Trabalho se iniciam com a apresentação da defesa escrita pelo reclamado. Isso significa que, uma vez notificado da ação judicial, o empregador (ou quem quer que seja o réu no processo) tem o dever de apresentar sua contestação formalmente.

Implicações Jurídicas e Educacionais:

  1. Princípio do Contraditório e Ampla Defesa: A exigência de uma contestação escrita materializa o princípio do contraditório e da ampla defesa, garantidos pela Constituição Federal. Ao apresentar sua defesa, o reclamado tem a oportunidade de refutar as alegações do reclamante, apresentar provas e argumentos que sustentem sua posição.

  2. Momento da Apresentação: A lei é clara ao determinar que a defesa deve ser apresentada na própria audiência em que o reclamado for citado para comparecer. Essa celeridade é uma característica marcante do processo trabalhista, visando à resolução rápida dos conflitos. Caso o reclamado não apresente a defesa nesse momento, ele pode ter sua defesa considerada revel e confessa quanto à matéria de fato.

  3. Forma da Defesa: Embora o caput do artigo fale genericamente em "defesa escrita", a prática forense e a evolução da CLT indicam que a defesa pode ser apresentada de diversas formas, como:

    • Petição escrita: Apresentada pelo advogado do reclamado, detalhando os argumentos e documentos.
    • Sistemas eletrônicos: Nos tribunais que utilizam processos eletrônicos, a defesa é protocolada digitalmente.
  4. Presença do Reclamado: O artigo também implica a necessidade de o reclamado comparecer à audiência, seja pessoalmente (em alguns casos específicos) ou, mais comumente, por meio de seu representante legal ou advogado. A ausência injustificada pode levar à revelia.

  5. Oportunidade de Impugnação: A contestação escrita permite que o reclamado analise detalhadamente os pedidos formulados na petição inicial e possa impugnar cada um deles de forma específica, evitando genéricas negações.

  6. Foco na Conciliação: Embora a defesa escrita seja o rito inicial para aprofundar o litígio, a Justiça do Trabalho busca, em primeiro lugar, a conciliação. A apresentação da defesa na audiência pode ser um ponto de partida para negociações e acordos entre as partes.

Em Resumo:

O Artigo 763 da CLT é a pedra angular para o direito de defesa na Justiça do Trabalho. Ele estabelece que a contestação escrita é o ato formal pelo qual o reclamado responde às acusações do reclamante, garantindo o devido processo legal e a oportunidade de apresentar seus argumentos e provas. Seu cumprimento é essencial para a validade e o desenvolvimento regular de qualquer processo trabalhista.