Resumo Jurídico
O Prazo para Reclamações Trabalhistas: Garantindo a Segurança Jurídica
O artigo 757 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras fundamentais sobre os prazos para a propositura de ações na Justiça do Trabalho. Compreender esses prazos é essencial para que empregados e empregadores possam resguardar seus direitos e cumprir suas obrigações de forma adequada.
Prescrição: O Fim do Direito de Reclamar
De acordo com o artigo em questão, o direito de reclamar na Justiça do Trabalho prescreve em dois anos. Isso significa que, após o término do contrato de trabalho, o empregado tem um período de dois anos para entrar com uma ação judicial buscando verbas trabalhistas que entenda terem sido sonegadas ou pagas de forma incorreta.
A Prescrição Intercorrente: Um Prazo Adicional Dentro do Processo
É importante ressaltar que o mesmo artigo também aborda a prescrição intercorrente. Este tipo de prescrição se aplica durante o curso de um processo judicial. Caso um processo trabalhista fique paralisado por um período de dois anos, por inércia da parte interessada (geralmente o reclamante), o processo poderá ser extinto, o que significa que o direito de prosseguir com aquela ação específica será perdido.
O Que Significa na Prática?
Para o empregado, o prazo de dois anos após o fim do contrato é crucial. Se ele não ingressar com a ação dentro desse período, perderá o direito de reclamar judicialmente as verbas devidas, como salários atrasados, horas extras não pagas, verbas rescisórias, etc.
Para o empregador, a prescrição intercorrente funciona como um mecanismo de segurança jurídica. Ela evita que processos fiquem indefinidamente em andamento, sem que haja um andamento efetivo. No entanto, é fundamental que o empregador esteja ciente de suas obrigações e, caso seja acionado judicialmente, que acompanhe diligentemente o processo para evitar quaisquer prejuízos.
Pontos Chave a Serem Memorizados:
- Prescrição Bienal: O empregado tem dois anos para reclamar judicialmente após o fim do contrato de trabalho.
- Prescrição Intercorrente: Um processo judicial trabalhista pode ser extinto se ficar paralisado por dois anos por inércia da parte interessada.
Em suma, o artigo 757 da CLT busca equilibrar a proteção ao trabalhador, garantindo um tempo razoável para a busca de seus direitos, e a celeridade e segurança jurídica dos processos, evitando que permaneçam em tramitação de forma indefinida. É sempre recomendável, em caso de dúvidas, buscar o auxílio de um profissional do direito para orientação específica.