CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 756
Para a nomeação do procurador geral e dos demais procuradores atender-se-á ao disposto nos arts. 744 e 745.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Contrato de Empreitada: Compreendendo o Artigo 756 da CLT

O artigo 756 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto fundamental da relação empreendedora: a responsabilidade do empreiteiro principal pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados.

Em termos simples, quando uma obra ou serviço é contratado por meio de um contrato de empreitada, o empreiteiro principal (aquele que celebra o contrato diretamente com o dono da obra ou serviço) tem a obrigação legal de garantir que todos os seus subcontratados (empreiteiros menores que executam parte do trabalho) cumpram com as suas responsabilidades perante os trabalhadores.

O que isso significa na prática?

Se um subcontratado não pagar os salários, os encargos sociais (como INSS e FGTS) ou não cumprir outras obrigações trabalhistas devidas aos seus empregados, o empreiteiro principal poderá ser acionado judicialmente para arcar com essas dívidas. Essa responsabilidade é chamada de subsidiária, o que significa que o empreiteiro principal só será chamado a responder caso o subcontratado não o faça.

Por que essa previsão é importante?

  • Proteção ao Trabalhador: Garante que o trabalhador, que muitas vezes não tem contato direto com o empreiteiro principal, tenha seus direitos resguardados. Mesmo que o subcontratado venha a falhar em seus compromissos, o trabalhador não ficará desamparado.
  • Segurança Jurídica: Para o dono da obra ou serviço, ter a certeza de que o empreiteiro principal supervisionará e garantirá o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte de seus subcontratados traz maior segurança na relação contratual.
  • Prevenção de Passivos: Incentiva o empreiteiro principal a fiscalizar e escolher subcontratados idôneos e financeiramente saudáveis, evitando futuros problemas e passivos trabalhistas para si.

Em resumo:

O artigo 756 da CLT estabelece que o empreiteiro principal é o responsável por assegurar que os seus subcontratados cumpram com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados que executam a obra ou serviço. Essa responsabilidade subsidiária visa proteger os direitos dos trabalhadores e garantir a regularidade da contratação em empreitadas.