Resumo Jurídico
O Contrato de Empreitada: Compreendendo o Artigo 756 da CLT
O artigo 756 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto fundamental da relação empreendedora: a responsabilidade do empreiteiro principal pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados.
Em termos simples, quando uma obra ou serviço é contratado por meio de um contrato de empreitada, o empreiteiro principal (aquele que celebra o contrato diretamente com o dono da obra ou serviço) tem a obrigação legal de garantir que todos os seus subcontratados (empreiteiros menores que executam parte do trabalho) cumpram com as suas responsabilidades perante os trabalhadores.
O que isso significa na prática?
Se um subcontratado não pagar os salários, os encargos sociais (como INSS e FGTS) ou não cumprir outras obrigações trabalhistas devidas aos seus empregados, o empreiteiro principal poderá ser acionado judicialmente para arcar com essas dívidas. Essa responsabilidade é chamada de subsidiária, o que significa que o empreiteiro principal só será chamado a responder caso o subcontratado não o faça.
Por que essa previsão é importante?
- Proteção ao Trabalhador: Garante que o trabalhador, que muitas vezes não tem contato direto com o empreiteiro principal, tenha seus direitos resguardados. Mesmo que o subcontratado venha a falhar em seus compromissos, o trabalhador não ficará desamparado.
- Segurança Jurídica: Para o dono da obra ou serviço, ter a certeza de que o empreiteiro principal supervisionará e garantirá o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte de seus subcontratados traz maior segurança na relação contratual.
- Prevenção de Passivos: Incentiva o empreiteiro principal a fiscalizar e escolher subcontratados idôneos e financeiramente saudáveis, evitando futuros problemas e passivos trabalhistas para si.
Em resumo:
O artigo 756 da CLT estabelece que o empreiteiro principal é o responsável por assegurar que os seus subcontratados cumpram com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados que executam a obra ou serviço. Essa responsabilidade subsidiária visa proteger os direitos dos trabalhadores e garantir a regularidade da contratação em empreitadas.