Resumo Jurídico
Artigo 758 da CLT: A Proteção ao Trabalho do Menor
O artigo 758 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um direito fundamental para a proteção do trabalho do menor, ao determinar que todo estabelecimento que empregar menores de 18 anos é obrigado a possuir um registro de empregados onde constem as datas de nascimento, os nomes e as datas de admissão e de dispensa de cada um dos menores que façam parte de seu quadro de pessoal.
O Que Significa na Prática?
Essa obrigatoriedade tem como principal objetivo garantir que:
- Idade Mínima para o Trabalho: Se possa comprovar que os menores empregados têm a idade mínima permitida por lei para o exercício de atividades laborais, evitando a exploração do trabalho infantil.
- Controle da Jornada e Condições de Trabalho: Permita o acompanhamento da jornada de trabalho, das condições em que o menor está laborando e da compatibilidade dessas condições com sua idade e desenvolvimento.
- Cumprimento de Direitos: Assegure que os menores recebam todos os direitos trabalhistas a que têm direito, como férias, descanso semanal remunerado e, em casos específicos, licença maternidade para adolescentes grávidas.
- Fiscalização Eficiente: Facilite a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho, que podem, com base nesses registros, verificar o cumprimento da legislação trabalhista referente aos menores.
A Importância do Registro
O registro de empregados com dados dos menores não é apenas uma formalidade burocrática. Ele é uma ferramenta essencial de controle e fiscalização, que contribui significativamente para a proteção dos adolescentes em situação de trabalho. Ao manter esse registro atualizado e à disposição da fiscalização, o empregador demonstra seu compromisso em cumprir as leis e garantir um ambiente de trabalho seguro e adequado para os jovens trabalhadores.
Em resumo, o artigo 758 da CLT impõe aos estabelecimentos que empregam menores a responsabilidade de manter um controle preciso sobre esses jovens trabalhadores, assegurando que seus direitos sejam respeitados e que estejam protegidos contra qualquer forma de exploração.