Resumo Jurídico
Desvendando o Artigo 754 da CLT: Contratos de Trabalho por Prazo Determinado
O artigo 754 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um tipo específico de contrato de trabalho: o contrato por prazo determinado. Ele estabelece as condições e os efeitos decorrentes da sua celebração, visando trazer segurança jurídica tanto para o empregado quanto para o empregador.
O que é um Contrato por Prazo Determinado?
Em sua essência, um contrato por prazo determinado é aquele em que as partes acordam previamente que a relação de emprego terá um fim em uma data específica ou quando ocorrer um evento futuro e certo. Diferentemente do contrato por prazo indeterminado, que é a regra geral, este tipo contratual possui um caráter excepcional e está condicionado a determinadas situações previstas em lei.
Situações Permitidas pela CLT:
O artigo 754 da CLT, ao regulamentar essa modalidade, implicitamente ou por remissão a outros artigos, delineia as situações em que a contratação por prazo determinado é lícita. Geralmente, estas se enquadram em:
- Contratos de Experiência: O mais comum, onde o empregador busca avaliar a aptidão do empregado para a função e o empregado avalia as condições de trabalho. Possui um prazo máximo legalmente estabelecido.
- Contratos por Obra Certa: Quando a contratação se destina à realização de um serviço específico e com duração predeterminada.
- Contratos por Safra: Utilizado em atividades agrícolas, com duração vinculada ao ciclo de produção.
- Outras situações excepcionais: A lei pode prever outras situações específicas onde a contratação por prazo determinado é permitida, como em casos de substituição temporária de empregados ou para atender a demandas extraordinárias e transitórias da empresa.
Características e Efeitos:
O contrato por prazo determinado, quando celebrado dentro das hipóteses legais, gera direitos e obrigações que podem diferir, em alguns aspectos, do contrato por prazo indeterminado. As principais características incluem:
- Fim da Relação no Prazo Acordado: A característica primordial é o seu término automático na data estipulada ou com a ocorrência do evento previsto.
- Impossibilidade de Rescisão Antecipada Sem Justa Causa: A rescisão antes do prazo acordado, sem que haja uma falta grave cometida por uma das partes (justa causa), pode gerar penalidades. O empregador que demite sem justa causa terá que pagar, como indenização, metade da remuneração a que o empregado teria direito até o término do contrato. Da mesma forma, se o empregado pedir demissão antes do prazo, ele poderá ter que indenizar o empregador, limitado ao valor que o empregador teria a pagar caso o demitisse sem justa causa.
- Direitos Trabalhistas: Apesar do prazo determinado, o empregado continua tendo direito a todos os benefícios e verbas trabalhistas previstas na CLT e em acordos ou convenções coletivas, como salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS, etc.
- Comprovação da Legalidade: É fundamental que a contratação por prazo determinado esteja em conformidade com os requisitos legais. Se a contratação for considerada ilegal ou fraudulenta, a relação de emprego poderá ser convertida automaticamente em contrato por prazo indeterminado.
Importância da Observância Legal:
O artigo 754 da CLT é crucial para garantir que a contratação por prazo determinado não seja utilizada como um meio de precarizar as relações de trabalho, mascarando um vínculo empregatício permanente. A correta aplicação deste artigo protege o empregado de situações de instabilidade e o empregador de potenciais passivos trabalhistas decorrentes de contratações irregulares.
Em suma, o artigo 754 da CLT estabelece as bases para a validade e os efeitos dos contratos de trabalho com data de término definida, sendo uma ferramenta importante para a organização e o planejamento das relações de emprego em situações específicas e legalmente amparadas.