CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 753
Compete à secretaria:
a) receber, registrar e encaminhar os processos ou papéis entrados;

b) classificar e arquivar os pareceres e outros papéis;

c) prestar informações sobre os processos ou papéis sujeitos à apreciação da Procuradoria;

d) executar o expediente da Procuradoria;

e) providenciar sobre o suprimento do material necessário;

f) desempenhar os demais trabalhos que lhes forem cometidos pelo procurador-geral, para melhor execução dos serviços a seu cargo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Do Contrato de Trabalho do Empregado Doméstico

O artigo 753 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata especificamente da regulamentação dos contratos de trabalho do empregado doméstico. Ele estabelece as condições sob as quais esses contratos são considerados válidos e os direitos e deveres que deles decorrem.

De forma clara e educativa, podemos destacar os seguintes pontos essenciais:

  • Definição de Empregado Doméstico: O texto legal define o empregado doméstico como aquele que presta serviços de natureza contínua e sem fins lucrativos a pessoa ou a família, no âmbito residencial destas. Isso significa que a atividade desenvolvida deve ser pessoal, não esporádica e voltada para as necessidades do lar, e não para uma atividade empresarial ou comercial.

  • Forma do Contrato: Embora a lei não exija uma forma escrita para a validade do contrato, é altamente recomendável que ele seja celebrado por escrito. Um contrato escrito serve como prova das condições pactuadas, como jornada de trabalho, remuneração, funções a serem desempenhadas e demais obrigações, evitando desentendimentos e facilitando a resolução de conflitos.

  • Direitos e Deveres: A partir da celebração do contrato de trabalho doméstico, surgem direitos e deveres para ambas as partes.

    • Para o Empregado Doméstico: Ele tem direito a uma remuneração justa, jornada de trabalho definida, descanso semanal remunerado, férias, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), entre outros direitos trabalhistas. Além disso, tem o dever de executar o trabalho com diligência e fidelidade.

    • Para o Empregador Doméstico: Ele tem o direito de receber os serviços para os quais contratou o empregado e o dever de pagar a remuneração devida, conceder os descansos legais e cumprir com as demais obrigações trabalhistas.

  • Natureza do Contrato: O contrato de trabalho doméstico é, por natureza, um contrato de trabalho subordinado. Isso significa que o empregado doméstico está sujeito à direção e fiscalização do empregador quanto à forma de execução do seu trabalho.

  • Alterações Contratuais: Qualquer alteração nas condições pactuadas no contrato de trabalho, como mudança de função, horário ou salário, deve ser acordada entre as partes e, preferencialmente, documentada.

Em resumo, o artigo 753 da CLT estabelece as bases para a relação de emprego doméstico, assegurando que essa modalidade de trabalho seja conduzida dentro de parâmetros legais que protegem tanto o trabalhador quanto o empregador, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e justo.