CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 747
Compete às Procuradorias Regionais exercer, dentro da jurisdição do Tribunal Regional respectivo, as atribuições indicadas na Seção anterior.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 747 da CLT: Segurança e Proteção do Trabalho

O Artigo 747 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda um aspecto crucial da relação de trabalho: a segurança e a proteção contra acidentes e doenças ocupacionais. Ele estabelece um dever primordial do empregador, visando garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os seus empregados.

O Dever do Empregador em Proporcionar um Ambiente Seguro

Em sua essência, o artigo determina que o empregador tem a responsabilidade de adotar todas as medidas necessárias para prevenir e combater os riscos em cada atividade. Isso significa que, independentemente da natureza do trabalho, o empregador deve se empenhar ativamente em identificar, avaliar e mitigar quaisquer perigos que possam expor seus trabalhadores a acidentes ou doenças decorrentes de suas funções.

Exemplos Práticos das Medidas Necessárias:

Para entender o alcance desse dever, podemos citar algumas das medidas que se enquadram no escopo do Artigo 747:

  • Implementação de Normas de Segurança e Medicina do Trabalho: A empresa deve seguir e aplicar as regulamentações específicas de segurança e saúde ocupacional, muitas vezes detalhadas em Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho.
  • Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Quando os riscos não podem ser eliminados ou reduzidos a níveis seguros por meio de medidas coletivas, o empregador deve fornecer os EPIs adequados para cada função e garantir seu uso correto.
  • Instrução e Treinamento: Os trabalhadores devem ser devidamente instruídos e treinados sobre os riscos inerentes às suas atividades e sobre as medidas de segurança a serem adotadas.
  • Manutenção de Equipamentos e Instalações: Máquinas, ferramentas e o local de trabalho em geral devem estar em bom estado de conservação e segurança, com manutenções preventivas regulares.
  • Sinalização de Segurança: Áreas de risco, equipamentos perigosos e rotas de fuga devem ser claramente sinalizados para alertar os trabalhadores.
  • Medidas de Higiene Ocupacional: Controle de poeiras, ruídos, temperaturas extremas e exposição a agentes químicos ou biológicos nocivos são essenciais.
  • Avaliação e Controle de Riscos: Realizar análises de risco periódicas e implementar planos de ação para controlar os perigos identificados.

Implicações e Proteção do Trabalhador

O descumprimento desse dever por parte do empregador pode ter sérias consequências, tanto para o trabalhador quanto para a própria empresa. Em caso de acidente de trabalho ou desenvolvimento de doença ocupacional devido à negligência do empregador em adotar as medidas de segurança, o trabalhador terá direito a uma série de proteções legais, incluindo:

  • Estabilidade Empregatícia: Em muitos casos, o trabalhador acidentado ou acometido por doença ocupacional tem direito a um período de estabilidade no emprego após o retorno ao trabalho.
  • Benefícios Previdenciários: O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece benefícios como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez em casos de incapacidade.
  • Indenizações: O trabalhador pode ter direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos decorrentes do acidente ou da doença.

Em suma, o Artigo 747 da CLT reforça a importância de uma cultura de segurança no ambiente de trabalho, colocando sobre os ombros do empregador a responsabilidade de zelar pela integridade física e mental de seus colaboradores. É um artigo fundamental para a proteção dos direitos dos trabalhadores e para a promoção de relações de trabalho mais justas e seguras.