CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 748
Como chefe da Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho, incumbe ao Procurador Geral: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
a) dirigir os serviços da Procuradoria Geral, orientar e fiscalizar as Procuradorias Regionais, expedindo as necessárias instruções; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

b) funcionar nas sessões do Tribunal Superior do Trabalho, pessoalmente ou por intermédio do procurador que designar; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

c) exarar o seu ciente nos acórdãos do Tribunal; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

d) designar o procurador que o substitua nas faltas e impedimentos e o chefe da secretaria da Procuradoria; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

e) apresentar, até o dia 31 de março, ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, relatório dos trabalhos da Procuradoria Geral no ano anterior, com as observações e sugestões que julgar convenientes; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

f) conceder férias aos procuradores e demais funcionários que sirvam na Procuradoria e impor-lhes penas disciplinares, observada, quanto aos procuradores, a legislação em vigor para o Ministério Público Federal; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

g) funcionar em Juízo, em primeira instância, ou designar os procuradores que o devam fazer; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

h) admitir e dispensar o pessoal extranumerário da Secretaria e prorrogar o expediente remunerado dos funcionários e extranumerários. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 748 da CLT: Direitos e Obrigações em Casos Específicos

O Artigo 748 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda uma situação particular no âmbito das relações de trabalho: a extinção do contrato de trabalho quando a empresa em que o empregado presta serviços é vendida, cedida ou transferida para outra pessoa. Este artigo visa garantir a continuidade dos direitos trabalhistas do empregado, independentemente da mudança de empregador.

O que o Artigo 748 estabelece?

Em termos simples, o artigo determina que, na hipótese de venda, cessão ou transferência de um estabelecimento, as obrigações trabalhistas decorrentes desse contrato de trabalho não se extinguem. Em outras palavras, o novo empregador assume automaticamente todos os direitos e deveres do empregador anterior em relação aos empregados.

Pontos Chave para Entender o Artigo 748:

  • Sucessão Trabalhista: Este artigo fundamenta o princípio da sucessão trabalhista. Isso significa que o novo proprietário ou responsável pelo estabelecimento (seja por compra, fusão, incorporação, etc.) passa a ser o responsável pelos contratos de trabalho existentes. A identidade do empregador muda, mas o contrato de trabalho permanece, com todas as suas condições e garantias.
  • Continuidade dos Contratos: Os contratos de trabalho em vigor não são afetados pela mudança de titularidade da empresa. O novo empregador deve respeitar os salários, benefícios, férias, 13º salário, FGTS, e quaisquer outras cláusulas contratuais estabelecidas anteriormente.
  • Irresponsabilidade do Empregador Anterior (em regra): A lei presume que o novo empregador é o único responsável pelas obrigações trabalhistas. O empregador que vendeu ou transferiu o estabelecimento, em princípio, se desvincula dessas obrigações, pois a transferência da empresa implica a transferência da continuidade do vínculo empregatício.
  • Estabilidade e Direitos: Empregados em período de estabilidade (como gestantes, acidentados, ou aqueles próximos da aposentadoria), bem como aqueles que detêm outros direitos específicos garantidos pela legislação, continuam a ter esses direitos assegurados perante o novo empregador.
  • Comunicação: Embora a lei não imponha uma obrigação formal de comunicação direta aos empregados sobre a transação, é prática comum e recomendável que a empresa informe os colaboradores sobre a mudança de titularidade, explicando como isso se dará e reafirmando a continuidade dos seus direitos.

Por que o Artigo 748 é Importante?

Este artigo é fundamental para a segurança jurídica dos trabalhadores. Ele impede que mudanças na estrutura empresarial resultem na perda de direitos conquistados pelos empregados. Garante que o trabalho desenvolvido por anos não seja prejudicado por uma transação comercial, protegendo o empregado de eventuais prejuízos e assegurando a continuidade de sua vida profissional e financeira.

Em resumo, o Artigo 748 da CLT protege o trabalhador ao estabelecer que, em caso de alteração na propriedade de uma empresa, os contratos de trabalho vigentes continuam válidos e as obrigações trabalhistas são transferidas para o novo responsável.