Resumo Jurídico
O Direito de Remoção e seus Limites
O artigo 745 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da remoção do empregado, ou seja, a sua transferência para outro estabelecimento do mesmo empregador, em localidade diversa da que resultou no contrato de trabalho. A norma estabelece que essa remoção só poderá ser feita com o consentimento do empregado.
Em outras palavras, o empregador não pode, de forma unilateral, transferir um funcionário para outra cidade ou estado sem que haja a concordância expressa deste.
Exceções à Regra Geral
No entanto, o próprio artigo 745 abre duas exceções importantes a essa regra:
- Necessidade do Serviço: Quando a remoção for indispensável para a realização do serviço. Isso significa que, se a presença do empregado em outro local for crucial para o funcionamento da empresa, a remoção poderá ocorrer mesmo sem o consentimento, desde que seja comprovada essa necessidade.
- Extinção do Estabelecimento: Se o estabelecimento em que o empregado trabalha for extinto. Nesse caso, a remoção para outro estabelecimento da mesma empresa pode ser realizada, pois o contrato original se tornou inviável no local de origem.
Direitos do Empregado em Caso de Remoção
É fundamental destacar que, mesmo nas situações em que a remoção é permitida sem o consentimento do empregado, a CLT garante direitos ao trabalhador:
- Pagamento de Despesas: Em caso de remoção, o empregado terá direito a uma ajuda de custo para cobrir as despesas com a mudança.
- Rescisão do Contrato: Se o empregado não concordar com a remoção e o empregador não puder comprovar a necessidade do serviço ou a extinção do estabelecimento, o empregado poderá considerar o contrato rescindido, tendo direito a todas as verbas rescisórias como se fosse uma demissão sem justa causa.
Importância da Clareza e da Negociação
O artigo 745 da CLT busca equilibrar os interesses do empregador em gerenciar seus negócios e a necessidade de proteger o trabalhador de transferências arbitrárias que possam prejudicar sua vida pessoal e familiar. Portanto, em qualquer situação de remoção, é sempre recomendável que haja diálogo e negociação entre empregado e empregador para buscar a melhor solução para ambas as partes.
Em suma, a remoção de empregado é um ato que, em regra, exige consentimento. As exceções estão ligadas à necessidade do serviço e à extinção do estabelecimento, sempre com a garantia de direitos ao trabalhador.