CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 744
A nomeação do procurador-geral deverá recair em bacharel em ciências jurídicas e sociais, que tenha exercido, por 5 (cinco) ou mais anos, cargo de magistratura ou de Ministério Público, ou a advocacia.

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Resumo Jurídico

Artigo 744 da CLT: O Dever de Manter Condições Adequadas no Ambiente de Trabalho

O artigo 744 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um conjunto de regras essenciais para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Ele determina que os estabelecimentos que utilizam máquinas em suas atividades devem adotar medidas para prevenir acidentes, como a instalação de proteções adequadas em todas as partes móveis, transmissoras de força ou que ofereçam risco de contato.

O que o artigo 744 exige na prática:

  • Proteção de máquinas: É fundamental que todas as partes das máquinas que possam causar danos aos trabalhadores estejam devidamente protegidas. Isso inclui engrenagens, correias, polias, eixos e qualquer outro componente que, em movimento ou estático, represente um risco.
  • Prevenção de acidentes: A norma visa evitar que os trabalhadores sofram lesões, mutilações ou outros tipos de acidentes relacionados ao mau funcionamento ou à falta de proteção das máquinas.
  • Responsabilidade do empregador: A obrigação de cumprir essas exigências recai sobre o empregador. Ele é o responsável por garantir que o ambiente de trabalho seja seguro e que os equipamentos estejam em conformidade com as normas.

Implicações jurídicas:

O descumprimento do artigo 744 pode acarretar diversas consequências legais para o empregador, tais como:

  • Multas: O Ministério do Trabalho pode aplicar multas administrativas em caso de irregularidades.
  • Ações trabalhistas: Trabalhadores que sofram acidentes por falta de proteção nas máquinas podem ingressar com ações judiciais buscando indenização por danos morais e materiais.
  • Responsabilidade penal: Em casos de acidentes graves ou fatais, pode haver responsabilização penal dos envolvidos.

Em suma, o artigo 744 da CLT é um pilar fundamental na proteção da integridade física dos trabalhadores. Ele reforça a necessidade de um ambiente de trabalho seguro, onde o uso de máquinas seja feito com as devidas precauções para evitar qualquer tipo de dano.